Paulo Beraldo, Ana Luiza de Carvalho e Renan Melo Xavier, especiais para O Estado, O Estado de S.Paulo
14 de maio de 2019 | 12h22
 
MPs que tratam das regras sobre abertura de capital para companhias aéreas, proteção de dados pessoais, saneamento básico e regularização ambiental estão na pauta
 

A votação da medida provisória 870, que modificou a estrutura dos ministérios no Brasil – com redução de 29 para 22 -, pode não ocorrer nesta semana, já que há outras medidas que devem ser apreciadas pela Câmara dos Deputados antes dela. A MP 870 caduca em 3 de junho. Confira, abaixo, outras MPs na pauta da Câmara dos Deputados para os próximos dias. 

As MPs são instrumentos legislativos que devem ser usados em casos urgentes. Elas valem por até 120 dias e permitem ao presidente criar leis que passam a valer no momento de sua edição. Assim que editadas, devem ser enviadas ao Congresso Nacional, que precisa apreciá-las em até 45 dias. Caso isso não ocorra, a pauta da Câmara ou do Senado – a depender da Casa onde estiver tramitando – fica “trancada”. 

MP 863/2018: Despacho gratuito de bagagens e abertura de capital das aéreas

A primeira das MPs, a 863/2018, autoriza a presença de 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras. Antes da MP, o Código Brasileiro de Aeronáutica definia máximo de 20% máximo para capital estrangeiro nas aéreas

O texto do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também prevê a volta da franquia mínima gratuita da bagagem no transporte aéreo em voos no Brasil e para o exterior. Esse ponto voltou ao texto porque houve consenso de que a cobrança não resultou em redução no preço das passagens. Foi estabelecido, ainda, que pelo menos 2/3 da tripulação seja brasileira em voos internacionais operados por companhias do Brasil. 

MP 866: Criação da NAV Brasil

A segunda das MPs que deve ser analisada ainda esta semana é a nº 866/2018, que cria a empresa Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) para assumir atribuições que hoje estão na Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A relatoria é do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

A nova companhia estará vinculada ao Ministério da Defesa e tem previsão de sede no Rio de Janeiro. A MP também determina que, caso haja a privatização da Infraero, os funcionários da companhia devem ser absorvidos por outros órgãos da administração pública. A Aeronáutica defende a criação dessa estatal desde 2016. 

MP 867: Regularização Ambiental

medida provisória 867/2018 prorroga até 2020 o prazo para os produtores rurais entrarem no Programa de Regularização Ambiental. O PRA é o programa que regulamenta a adequação das áreas de proteção permanente (APP) e da reserva legal. Para aderir ao PRA, é preciso ter feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo, antes da MP, terminaria em 31 de dezembro de 2018. A MP determina que, em 2021, bancos e instituições financeiras só vão fornecer crédito e financiamento para agricultores que estejam inscritos no CAR. 

MP 868: Saneamento básico

A MP 868/2018 tem como objetivo facilitar a privatização de empresas públicas de saneamento básico. Segundo reportagem do Estado, apenas 325 cidades brasileiras têm serviços de saneamento providos por empresas privadas – ou 5,83% do total de municípios do País

O relator é o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A MP transfere a regulamentação de águas e esgotos, que hoje é dos municípios, para a Agência Nacional de Águas (ANA). Segundo o texto, caberia à agência regular as tarifas e estabelecer subsídios à população de baixa renda. 

A área de saneamento é considerada por especialistas uma das mais atrasadas na infraestrutura nacional. A estimativa é que 100 milhões de brasileiros não tenham acesso à rede de esgoto. 

MP 869: Autoridade Nacional de Proteção de Dados  

A MP 869/18 determina a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que pode punir com medidas como a suspensão do funcionamento do banco de dados por até seis meses de uma companhia que praticar ato irregular e também proibição de atividades que tratem de dados. O texto também proibiu o uso e o compartilhamento de dados pessoais sobre saúde com fins econômicos. A MP ainda criou um conselho nacional sobre proteção de dados, com 23 integrantes. A relatoria é do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). 

Entenda os pontos principais da MP 870  

A Medida Provisória 870, que reorganiza os ministérios e outros órgãos do governo federal, chega ao plenário da Câmara dos Deputados marcada por derrotas impostas em propostas apresentadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Aprovado na última quinta-feira, 9, pela Comissão Mista, o texto teve alterações importantes. A MP ainda pode ter mais mudanças: caso o Senado não vote a proposta até 3 de junho, o texto perde a validade e o governo deverá ter a antiga configuração da Esplanada. O ex-presidente Michel Temer deixou o governo com 29 ministérios. 

  • Ministérios: A comissão aprovou a divisão do Ministério do Desenvolvimento Regional. Com isso, duas pastas devem ressurgir: Cidades e Integração Nacional. O relatório confirma as extinções de quatro ministérios do governo do ex-presidente Michel Temer. 
  • Coaf: O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai voltar para o Ministério da Economia, comandado por Paulo Guedes. Na MP apresentada pelo presidente em janeiro, o Coaf ficaria sob responsabilidade do ministro Sérgio Moro – um dos maiores apoiadores da alteração e quem defendeu publicamente a medida. A configuração proposta por Bolsonaro mudaria a competência do conselho, criado em 1998. A medida é uma derrota para o governo. 
  • Funai: Outra derrota foi o retorno da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Justiça. No início da gestão de Bolsonaro, o órgão passou a ser de responsabilidade do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, comandado por Damares Alves. Além disso, a comissão também aprovou a volta da competência sobre o processo de demarcações de terras indígenas para a pasta de Sérgio Moro. Essa responsabilidade havia sido transferida para o Ministério da Agricultura no início do governo. 
  • Auditores fiscais: O texto que vai ao plenário da Câmara limita a atuação de auditores fiscais da Receita Federal sobre crimes tributários. Ficam proibidos o compartilhamento de infrações sem autorização da Justiça. A argumentação foi de promover segurança jurídica e prever garantias constitucionais. O secretário-especial da Receita, Marcos Cintra, criticou a medida. “É incrível uma lei proibir um auditor fiscal de comunicar ao Ministério Público a suspeita de um crime, conexo ou não a um crime tributário investigado”. Também disse que a medida era uma “mordaça”.