Portal do Saneamento Básico
28/07/2020

Como aponta José Carlos Mierzwa, com o novo marco legal, convênios entre municípios podem ajudar na elaboração de políticas públicas

Antes do novo Marco Legal do Saneamento Básico, já era prevista, na Lei do Saneamento Básico de 2007, a criação de planos municipais de saneamento, que fundamenta e orienta a execução de políticas públicas no município relacionadas a serviços de água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais urbanas.

Entretanto, no ano de 2017, menos da metade das cidades brasileiras possuíam um Plano Municipal de Saneamento Básico, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para o professor José Carlos Mierzwa, do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da Escola Politécnica da USP, a falta de capacitação técnica é um dos desafios para a elaboração do plano municipal, e com o novo marco legal é possível formar convênios entre municípios, podendo inclusive contratar consultorias específicas para a elaboração dos planos de saneamento. Ele ainda acrescenta que “eles [municípios] poderiam usar o apoio dos órgãos estaduais ou mesmo federais no sentido de ter uma melhor capacitação”.

Planos Regionais de Saneamento

O marco legal prevê ainda a criação de planos regionais de saneamento básico, que prevalecerão sobre os planos municipais, quando eles existirem. Ainda assim, a formação dos planos regionais não retira a responsabilidade dos municípios elaborarem políticas públicas, como explica o professor:

“Uma das questões relevantes no saneamento é que, a titularidade, ou seja, a responsabilidade, fica para os municípios, o problema é que os recursos hídricos não são limitados ao município, então a ação de um município pode interferir em vários outros. Então, a abordagem de um planejamento regional é muito mais relevante porque ela contempla todo o efeito das ações de todos os municípios sobre uma região”

Fonte: Jornal da USP.