Campanha – Fique em dia com a Caema 

Caema e governo do Maranhão lançam a maior campanha de negociação de dívida da história da empresa

 Com Informações de Caema

O governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão, acompanhado do presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), Marco Aurélio Freitas, lançou, na quarta-feira (17), a maior campanha de negociação de dívidas realizada pela empresa, com o encerramento previsto para 28 de fevereiro. A iniciativa “Fique em dia com a Caema” anistia todo o débito de consumidores igual ou inferior a R$ 2 mil, dos últimos dez anos, que tenham faturas vencidas até 31/12/2022, no valor global de até R$ 2.000,00* (dois mil reais), e que possuam no mesmo período faturamento mensal de até R$ 130,00 (cento e trinta reais) e dá descontos de até 70%, com isenção de juros de mora e acréscimos de impontualidade para todos os débitos acima disso.

 Regulamento da Campanha

I – Clientes com débito, dos últimos dez anos, que tenham faturas vencidas até 31/12/2022, no valor global de até R$ 2.000,00* (dois mil reais), e que possuam no mesmo período faturamento mensal de até R$ 130,00 (cento e trinta reais) estarão isentos de pagamento; II – Clientes com débito, dos últimos dez anos, que tenham faturas vencidas até 31/12/2022 em valores globais superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais) poderão efetuar negociações na modalidade à vista ou parcelado com isenção de 100% de multas e juros de mora, incidindo no valor total devido o desconto de 70% (setenta por cento);

III – Condições de Parcelamento:a) Entrada mínima de 10% (dez por cento) e o restante parcelado em até 12 (doze) parcelas iguais e subsequentes, faturadas em conta, sem incidência de juros do parcelamento; § 1º A guia de entrada de parcelamento terá vencimento em 1 (um) dia útil, a contar da data da negociação e as parcelas serão incluídas nas cobranças das tarifas mensais, em conta, a partir do faturamento do mês subsequente à celebração do parcelamento;

IV – Efetuar o pagamento das 12 faturas mensais subsequentes à negociação de débitos. Caso contrário, haverá quebra de acordo e o débito retornará ao valor original, deduzido os valores parcelados e efetivamente pagos. Condições válidas para clientes com débitos em imóveis de categoria residencial, comercial, industrial e público.

 

Perguntas Frequentes

1. Qual é o período da Campanha Fique em Dia com a Caema?

A Campanha de Negociação de Débitos ocorrerá entre 18/01/2023 e 28/02/2023.

2.Tenho débitos com a Caema, quais os requisitos para participar da Campanha de negociação?

O cliente pode negociar suas faturas de água e/ou esgoto vencidas até 31/12/2022, desde que atualize os seus dados cadastrais (CPF/CNPJ, telefone e e-mail) [inserir link com lista de documentos a serem apresentados para atualização cadastral] , cumpra os requisitos previstos no Regulamento e solicite adesão à Campanha em nosso atendimento presencial e on-line.

 3. Quais os canais disponíveis para negociar débitos?

Você pode acessar o aplicativo Aplicativo CAEMA Mobile

WhatsApp (98) 99113-0195

Site www.caema.ma.gov.br

ou em uma loja de atendimento mais próxima: Veja localização das agências CAEMA

4. Tenho débitos com a Caema, de até R$ 2.000,00, quais as condições de negociação?

O cliente com débito, dos últimos dez anos, que tenham faturas vencidas até 31/12/2022, no valor global de até R$ 2.000,00 e que possuam no mesmo período faturamento mensal de até R$ 130,00 deve confirmar no atendimento presencial ou virtual a participação na Campanha. Atualizar seus dados pessoais, dar ciência quanto ao termo de confissão de dívida e pagar as 12 faturas mensais subsequentes.

 5. Tenho débitos com a Caema, acima de R$ 2.000,00, quais as condições de negociação?

 O cliente com débito, dos últimos dez anos, que tenham faturas vencidas até 31/12/2022 em valores globais superiores a R$ 2.000,00 poderão efetuar negociações na modalidade à vista ou parcelado com isenção de 100% de multas e juros de mora, incidindo no valor total devido o desconto de 70%. Para tanto, deve solicitar no atendimento presencial ou virtual, a participação da Campanha, atualizar seus dados pessoais, solicitar simulação de parcelamento, escolher a melhor opção de negociação, com entrada facilitada em até 12 parcelas iguais, inclusas nas próximas faturas mensais. Por fim, dar ciência quanto ao termo de confissão de dívida, pagar a guia de entrada e as 12 faturas mensais subsequentes.

6. Escolhi participar da Campanha, com a opção de obter desconto sobre o valor original de débito. Vou pagar juros de parcelamento?

Ao aderir à Campanha Fique em Dia com a Caema, o valor a negociar não considera incidência de juros de mora e de acréscimo de impontualidade sobre a dívida original. Também não há cobrança de juros de parcelamento. Basta o cliente pagar o valor de entrada e as demais parcelas serão inclusas nas faturas mensais subsequentes.

7. Esqueci de confirmar o pagamento da guia de entrada da negociação e agora?

O não pagamento da guia de entrada configura quebra de acordo, o cliente será excluído automaticamente da Campanha e todo débito retornará ao valor original.

8. Aproveitei a Campanha “Fique em Dia com a Caema 2023”, devo pagar regularmente minhas próximas faturas mensais até a data do vencimento?

Sim, é importante que o cliente que conseguiu regularizar seus débitos com a Caema, através da Campanha, efetue o pagamento regular das 12 faturas subsequentes à negociação. Do contrário, haverá quebra de acordo e o retorno da dívida, com a respectiva dedução de pagamentos efetuados, e outras sanções administrativas tal como: suspensão de fornecimento de água e negativação.

Acompanhe a entrevista do presidente da CAEMA, Marcos Aurélio Freitas, sobre a campanha “Fique em Dia com a CAEMA”, clique aqui.

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