Por Álvaro Menezes, diretor nacional da ABES e consultor em saneamento.

19/03/2019

Conforme a lei e com acesso a consulta pública no site do MDR-Ministério do Desenvolvimento Regional, o PLANSAB-Plano Nacional de Saneamento está sendo revisto nas vertentes que o compõem: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas.

É algo muito relevante que esteja se cumprindo a lei no que se refere a revisão quadrienal dele, mais ainda o é, fazer tal revisão com ampla consulta a sociedade. Ao contrário do que pregam alguns, o planeamento não vem antes da gestão, sendo um instrumento fundamental para que esta se faça com competência e resultados, caso o Plano seja gerenciado profissionalmente. Ou seja, não basta ter Planos para ter boas gestões e isto tem sido a realidade vista no saneamento nacional, afinal desde 2013 existe o PLANSAB e por causa dele nada mudou significativamente.

Para alguns, Plano de saneamento é sinônimo de investimento e tudo se pautará pelos bilhões que devem ser investidos por ano, independente de como e por quem. Basta ter dinheiro e eis a solução!

O PLANSAB tem como um de seus méritos não ser apenas um plano de investimentos, todavia, por outro lado, algumas vezes baseia seus princípios muito mais em vontades assemelhadas a visões ideológicas que na realidade, como se vê, por exemplo, no Capítulo 3 – Dos princípios fundamentais e Diretrizes, quando se aborda a sustentabilidade. Na página 17 lê-se: “Ainda que a Lei nº 11.445/2007 remeta às diversas dimensões da sustentabilidade, especificamente na dimensão econômica estabelece que os serviços públicos devam ter a sustentabilidade assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços. Entretanto, o Plansab aponta que a cobrança aos usuários pela prestação dos serviços não é e, em muitos casos não deve ser, a única forma de alcançar sua sustentabilidade econômico-financeira.”. Fica difícil entender como se alcança a sustentabilidade social sem haver em respectiva medida a financeira? E por que se pode cobrar IPVA, IPTU, IRPF, Taxa de Bombeiros e tarifa de energia elétrica ou telefonia e não se deve cobrar por serviços de saneamento respaldados por tarifas reais e justas? Apenas investimentos regulares e robustos gerarão a sustentabilidade? E onde não há cobrança no todo ou em parte quem paga?

Não são poucos os exemplos dos péssimos serviços em municípios onde Prefeitos “doam” a água como um serviço gratuito. E de outro lado, como são criticadas as Companhias Estaduais de Saneamento e Serviços Municipais por sua ineficiência na atualização do contas a receber, ou seja, na cobrança. Se a ideia é subsidiar, isto não significa deixar de cobrar e ter alguém pagando.

A revisão deve inclusive aproveitar para nortear as políticas de subsídios para saneamento no Brasil, pois muitas Companhias Estaduais os tem na figura do subsídio cruzado como sustentáculo de parte da sua ineficiência gerencial. Muito de útil e bom há no Plansab e em um texto curto não se esgotariam os comentários.

Entretanto seria de bom alvitre adequar os princípios fundamentais com mudanças que possam servir de exemplo para os Planos Municipais de Saneamento, incluindo o de “Matriz de Gestão”, cuja ênfase seja de fato levar os municípios à buscarem no Brasil modelos que mais rapidamente possam atingir a universalização sem alimentar discursos passionais que remetem a exemplos de reestatização na Alemanha, França e Espanha ou EUA, como se o Brasil não fosse habitado por brasileiros capazes de entenderem que a estatização no saneamento nacional não pode estar amarrada aos atracadouros do século XX.

Saudosismo não muda o presente, simplesmente o transforma mais rapidamente em passado!

Publicado originalmente no Portal Ambiente Online

*Artigos assinados são responsabilidade de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da ABES.