Estadão
12/06/2021
Por Amanda Pupo
Enquanto as empresas estatais tentam no STF manter contratos sem licitação, projeto na Câmara propõe a ampliação de prazos para que os atuais prestadores de serviço se adaptem às novas exigências; marco foi sancionado em julho de 2020
BRASÍLIA – Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho do ano passado, o novo marco legal do saneamento volta a ser alvo de ofensivas, que passam por uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e um projeto de lei na Câmara dos Deputados.
No Supremo, mais de 20 empresas estatais que prestam hoje serviços no setor querem a volta da possibilidade de fechar os chamados “contratos de programa”, diretamente com as Prefeituras e sem licitação – contrariando uma das exigências mais importantes da nova lei.
Já na Câmara, projeto do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) estica alguns prazos determinados pelo novo marco. O texto tramitará na Casa em regime de prioridade, status definido em despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de fim de maio. Segundo o documento, a proposta está sujeita ainda a ter apreciação conclusiva pelas comissões da Casa, sem precisar passar pelo plenário.
Desde que entrou em vigor, o novo marco abriu espaço para a iniciativa privada atuar com mais força na exploração do setor e institui o regime de licitações para a escolha das empresas que prestarão serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e reciclagem de lixo. Neste período, quatro leilões já foram realizados, entre eles, o da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), que rendeu R$ 23 bilhões em outorgas.
No STF, o novo marco foi questionado pela associação que representa as empresas públicas de saneamento (Aesbe). A contestação chegou à Corte um dia antes de o governo publicar um decreto que, na prática, pode fazer com que ao menos dez companhias estaduais do setor percam contratos por não terem viabilidade financeira para fazer frente às exigências da lei – como garantir o fornecimento de água potável a 99% da população e coletar e tratar o esgoto de 90% dos domicílios até 2033. Hoje, esses índices são de 83,7% e de 54,1% (coleta de esgoto) e 49,1% (tratamento), respectivamente.
Essas empresas públicas, que hoje dominam a prestação de serviços de saneamento, precisam incluir até 31 de março de 2022 as novas metas de universalização nos contratos que fecharam com as Prefeituras. Mas, para manter os negócios, precisam comprovar que têm estofo financeiro, de acordo com as regras do decreto. Se não tiverem, perdem os contratos ou precisarão recorrer à desestatização.
Desde o ano passado, as estatais questionam esse prazo, que poderá ser estendido até 30 de novembro do próximo ano caso a proposta do deputado Dr. Leonardo seja aprovada.
As companhias públicas reclamam ainda do fato de o governo ter atrasado em cerca de oito meses a publicação das regras. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) decidiu que só iria publicá-las após o Congresso analisar veto presidencial que proibiu as estatais de renovarem por mais 30 anos contratos fechados sem licitação. A proibição foi mantida pelos parlamentares em março.
Esse cenário de expectativa sobre o que iria acontecer – se o veto seria ou não mantido – é a justificativa dada pela Aesbe por não ter acionado a Justiça antes, mas cerca de dez meses após a sanção do marco. Partidos de oposição apresentaram ações no STF logo após a publicação da lei. “Construímos ao longo do tempo (a ação). Até então, existia um veto pendente, esperávamos que o Congresso revertesse e mantivesse o que foi acordado”, disse o presidente da associação, Marcus Vinicius Neves.
Neves alegou que a ação não procura discutir as metas impostas pela lei. Segundo ele, o que a Aesbe quer é resgatar a possibilidade de as Prefeituras fecharem contratos diretamente com as companhias públicas (contratos de programa) sem um processo de licitação.
Prazos
Além de esticar a data para regularizar os atuais contratos, a proposta do deputado também dá mais um ano, até 15 de julho de 2022, para os Estados estabelecerem as unidades regionais de saneamento básico e para as Prefeituras instituírem instrumentos de cobrança dos serviços de resíduos sólidos.
Para justificar a proposta, Dr. Leonardo afirmou que o impacto social causado pela pandemia “apresenta repercussões profundas e duradouras no âmbito de políticas sociais”. “É a iminente necessidade de revisões de prazos e adequações dos projetos e cronogramas, para que sejam viáveis e efetivos em suas aplicações no futuro próximo”, disse o deputado.
Ex-presidente da Sabesp, Gesner Oliveira criticou movimentos que buscam combater o decreto ou alongar prazos do marco legal. “Se os Estados não tiverem condições, eles podem pensar em parcerias público-privadas, pensar na privatização da empresa.”
Questionado, o MDR considerou o “prazo exequível”; sobre ações judiciais, a pasta não fez comentários.