Durante a Audiência Pública, presidente da Aesbe aborda o privilégio dos condomínios dentre todos os usuários e evidencia discrepâncias tarifárias. Clique AQUI e assista
Por Michelle Dioum, com supervisão de Rhayana Araújo
Nesta quinta-feira (05), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Neuri Freitas, presidente da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece), integrou o Painel 5 da Audiência Pública sobre a revisão da tese fixada no Tema 414 dos recursos repetitivos. O debate foi realizado de forma híbrida e iniciou às 10h na sala de sessões da Primeira Seção do STJ. O encontro contou com a participação de Alexander Leite, da Ayres Britto Consultoria Jurídica; Antonio Lima Jr., assessor Jurídico da Aesbe, e diversos especialistas renomados. A Audiência Pública pôs em foco a metodologia de cálculo da tarifa de água e esgoto para condomínios com hidrômetro único.
José Mario Miranda, representante da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Thiago Aguiar de Pádua e Edvaldo de Almeida Junior, da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democratas; e José Niemeyer de Farias, do IAB; também integraram o Painel 5.
Quando propôs a realização da audiência, o ministro Paulo Sérgio Domingues, que é o responsável por analisar os recursos na Primeira Seção, salientou que há três métodos em discussão para a tarifação: consumo real total, consumo presumido por indivíduo e consumo real dividido. Para o juiz, a convenção dessa audiência é essencial dada a magnitude do assunto em aspectos sociais, econômicos e legais. Além disso, ele enfatizou a necessidade deste diálogo para garantir a estabilidade dos contratos relacionados aos serviços de saneamento básico.
Neuri Freitas, presidente da Aesbe, proporcionou insights significativos durante a sua apresentação na audiência pública do STJ, aludindo a possíveis disparidades na estrutura tarifária da água para diferentes tipos de residências e instigando reflexões sobre uma Tarifa Híbrida.
O presidente da Aesbe trouxe à luz um estudo de caso de um condomínio residencial de padrão alto em Fortaleza, que contempla 20 unidades e um consumo de 100m³ de água. Sob a regulamentação tarifária atual, o valor faturado é de R$1.884,40, o que implica em um pagamento de R$94,22 por unidade. Contrastando com a regra proposta, que faturaria um total de R$942,20, cada unidade desembolsaria R$47,11.“Uma idealização seria a individualização em todos os condomínios, um movimento que atualmente encontra resistência por diversas razões, incluindo limitações físicas e outras particularidades dos condomínios”, salientou Freitas.
Adentrando aos pontos cruciais da discussão, o presidente da Aesbe teceu comentários acerca da isonomia tarifária, enfatizando como a situação atual pode estar favorecendo injustamente certas unidades residenciais em detrimento de outras. “Se considerarmos um condomínio com 20 apartamentos e comprarmos com uma rua de 20 casas, a falta de isonomia se torna evidente”, explanou. Neuri continuou explicando que o subsídio cruzado, um princípio em que quem ganha mais contribui mais, visando subsidiar aqueles com menor renda, se vê em risco.
Para ilustrar esta questão, Neuri apontou que uma casa de padrão regular, com uma renda menor em comparação ao apartamento de padrão alto, vai acabar pagando uma tarifa 34% mais cara do que um condomínio de luxo que não tem consumo superior a 10 m³. “No meu entendimento, isso infringe a isonomia. Por esta razão, todas as companhias estaduais têm tarifas sociais, regulares e de padrão alto ou normal. Acata-se essa condição para o condomínio, e acabamos concedendo um privilégio para quem reside em condomínio, enquanto aqueles em residências na rua aderem à regra geral”, concluiu Freitas.
Concluindo sua apresentação, Neuri Freitas destacou aspectos que necessitam de consideração aprofundada nas discussões sobre tarifação hídrica: o Subsídio Cruzado, a Tarifa por Disponibilidade, e questões ligadas à universalização, indicando que estas áreas precisam de um debate robusto para assegurar que as práticas tarifárias sejam justas e equânimes para todos os cidadãos.
Com uma visão integrativa, Alexander Leite, advogado e integrante da Ayres Britto Consultoria Jurídica, ressaltou a relevância da recente audiência pública no STJ. Ele enxergou o evento como uma plataforma crucial não apenas para o debate, mas como uma manifestação tangível de alinhamento entre consumidores e corporações do setor de saneamento.
“A audiência pública foi uma virtuosa oportunidade para que o superior tribunal de justiça pudesse comprovar que estão do mesmo lado os consumidores e as empresas públicas e privadas de saneamento. Lado este que é consentâneo com o modelo normativo do setor, com o objetivo da universalização e com o equilíbrio tarifário”, afirmou.
Audiência Pública – Revisão da tese fixada no Tema 414 dos recursos repetitivos
Esta pauta refere-se especificamente à maneira como é feito o cálculo das tarifas de água em condomínios que contam apenas com um hidrômetro. Esta sessão teve a finalidade de acolher as visões e argumentações de diferentes partes interessadas, incluindo entidades e cidadãos. A essência do Tema 414, definido pela Primeira Seção do STJ, envolve a metodologia de cálculo das tarifas de água e esgoto em locais onde existe apenas um medidor para todo o condomínio. Essa definição, originada a partir de um julgamento de recurso repetitivo, repercute em vários processos judiciais semelhantes. No corrente ano, a Primeira Seção do STJ optou por reavaliar as diretrizes estabelecidas nesse Tema.