Assunto foi discutido em audiência pública da comissão mista que analisa a MP 868/18. Brasil precisa dobrar investimento em saneamento para atingir meta, diz Banco Mundial

Reportagem – Newton Araújo

Agência Câmara Notícias

12/04/2019 11h12

A medida provisória (MP 868/18) que altera o marco legal do saneamento básico tem aspectos que ferem a Constituição, e que, portanto, devem ser corrigidos, mas ela seria necessária para atender à universalização dos serviços de água e esgotos dos 5.570 municípios brasileiros. Com algumas divergências pontuais, essa, em síntese, é a avaliação dos participantes de audiência pública, desta quinta-feira (12), da comissão mista de deputados e senadores que analisam a MP.

Segundo o especialista sênior de água e saneamento do Banco Mundial Marcos Thadeu Abicalil, o Brasil precisa duplicar o investimento no setor:

“Nós achamos que a solução brasileira passa necessariamente por ampliação da capacidade de investimento, não há dúvida de que o setor público não será capaz de fazê-lo, há a imperiosa necessidade da ampliação do setor privado nas diversas formas, desde a venda de empresas estatais e os contratos de concessão até o processo de abertura de capital, como o modelo Sabesp (SP), a processos de PPP [Parcerias Público-Privadas] como tem no Rio de Janeiro e Pernambuco.”

A MP estabelece que a regulamentação de águas e esgotos se tornaria responsabilidade do governo federal por meio da Agência Nacional de Águas, a ANA, que seria responsável pela fixação das tarifas cobradas. Hoje, cabe aos estados, em conjunto com os municípios, a prestação de serviço de água e esgoto.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Rodrigo Pagani de Souza, afirma que não haveria urgência para a edição de medida provisória e que, apesar de concordar com os investimentos privados, a MP desequilibra a balança em favor desse setor:

“Mas no que tange à atuação da ANA nessa matéria, a expressão da medida provisória ‘criação de normas de referência nacionais’, isso é inadequada. Não são normas, porque não podem obrigar. A União não tem competência prevista no texto constitucional para substituir os titulares da prestação de serviço. Então melhor seria que, se normas não são, a medida provisória as tratasse pelo que elas efetivamente são: são recomendações.”

A MP também afirma que, se os entes da Federação não cumprirem essas normas, eles não terão acesso às verbas federais. O vice-presidente da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, Alessandro Tetzner, é contrário a esse ponto:

“Os municípios mais pobres, sem conhecimento técnico, com certeza eles terão muito impedimento, muita dificuldade de obter investimentos.”

A principal crítica à entrada de investimentos privados no setor é que esses só irão se interessar pelos municípios mais ricos, com possiblidade de lucros, deixando os municípios mais pobres com dificuldades, pois esses são favorecidos pelo que hoje se chama de subsídios cruzados, quando os mais ricos contribuem com os mais pobres.

Na próxima terça-feira (16), a comissão mista de deputados e senadores que analisa a medida provisória que altera o marco legal do saneamento básico terá a sua última audiência pública, antes da apresentação do relatório final pelo relator, o senador Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará.