A Medida Provisória 868/2018, que altera o Marco Legal do Saneamento Básico, recebeu 501 emendas de deputados federais e senadores. O alto número de proposições sinaliza que o texto inicial da MP deve sofrer ajustes na comissão mista do Congresso Nacional, responsável por analisar a matéria.

No dia 5 de fevereiro, as quatro maiores entidades do setor de saneamento entregaram ao Governo Federal uma proposta conjunta para alterações na MP 868. Além da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), o documento foi protocolado pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) e Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

Assim como na versão anterior da MP, as entidades consideram que o atual texto prejudica a estruturação das políticas públicas do setor e colabora para o aumento das desigualdades entre municípios pobres e ricos. Contudo, as entidades apostam no diálogo com o Governo Federal e com o Parlamento, buscando garantir os ajustes necessários à melhoria do texto.

O que são emendas

Os deputados e senadores podem fazer mudanças nos projetos de lei durante o processo legislativo, com a finalidade de incluir ou excluir itens que sejam de seu interesse. Assim surgem as emendas, uma proposição acessória que altera a forma ou o conteúdo de uma matéria principal deliberada na Câmara ou no Senado.

A emenda deve ter relação com o tema do projeto principal e sua tramitação não é independente, ou seja, se o projeto é rejeitado, automaticamente suas emendas são rejeitadas também. No Brasil, elas podem ser aditivas, aglutinativas, modificativas, substitutivas e supressivas.

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