Estadão
10/12/2019

Por Amanda Pupo

Essa “janela” também vale para os contratos de concessão vigentes; contratos terão prazo máximo de vigência de 30 anos e devem conter expressamente o regime de metas que cobra a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033

BRASÍLIA – O texto da proposta que atualiza o marco legal do saneamento que deve ir à votação no plenário da Câmara nesta terça-feira, 10, define a data de 31 de março de 2022 como prazo final para os chamados “contratos de programa” (feitos sem licitação) serem renovados, mesmo período para serem formalizadas as chamadas “situações de fato”, onde há prestação de serviço sem contrato.

Essa “janela” também vale para os contratos de concessão vigentes. Segundo o texto, esses contratos terão prazo máximo de vigência de 30 anos e devem conter expressamente o regime de metas que cobra a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033 (90% da população atendida com coleta e tratamento de esgoto e 99% atendida com água potável).

De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Regional, em 2018, a rede de coleta de esgoto aumentou 12,8 mil quilômetros – passou de 312,8 mil quilômetros para 325,6 mil quilômetros. Essa rede atende a 105,5 milhões de pessoas, o equivalente a 53,2% da população. Ainda de acordo com o levantamento, 46,3% de todo o esgoto gerado no país é efetivamente tratado.

A rede de abastecimento de água alcançou 662,6 mil quilômetros em 2018, um aumento de 21.924 quilômetros em relação a 2017. Com isso, o abastecimento de água chegou a 169,1 milhões de habitantes, o que equivale a 83,6% da população do País.

As empresas estaduais são as principais prestadoras do serviço de saneamento, representam cerca de sete em cada dez companhias. Empresas privadas estão em apenas 6% das cidades.

O prazo de 2033, que vem acompanhada de sanções caso não seja cumprido, é retirado do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), lançado em 2013 pelo governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Ele previa mais de R$500 bilhões de investimentos em 20 anos. De lá para cá, no entanto, muito pouco se avançou. Entre a criação do plano e 2018, o Brasil precisava ter injetado cerca de R$ 170 bilhões. Na prática, menos de R$ 70 bilhões foram investidos.

O texto que deve ser votado nesta terça pelos deputados também prevê um prazo maior para os contratos atuais serem aditados (editados) com o fim de prever esse regime de metas, com data final também em 31 de março de 2022.

Tanto para esses acréscimos como para as renovações dos contratos atuais, a redação aprovada em comissão especial estabelecia o prazo de um ano. O relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), precisou fazer concessões nesses pontos para conseguir um acordo com parlamentares e governadores resistentes ao seu relatório.

MARCO DE SANEAMENTO

Proposta abre espaço para a iniciativa privada atuar com mais força na exploração dos serviços no setor.

Licitação

Novo marco prevê que municípios e companhias de saneamento não podem mais realizar novos contratos de programa, fechados sem concorrência. As prefeituras precisarão abrir licitações para delegar os serviços de saneamento, o que abre espaço para uma entrada mais forte da iniciativa privada no setor.

Metas

Os contratos precisarão prever metas de universalização até 2033. Ou seja, garantir os serviços de saneamento (abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e redução e reciclagem de lixo) para quase a totalidade da população brasileira. Se os contratos atuais não tiverem essas metas, precisarão ser adequados até março de 2022 para incluí-las. Caso não cumpram essas determinações, os contratos podem ser extintos.

Prorrogação

Até março de 2022 os contratos de programa vigentes e vencidos poderão ser renovados por até 30 anos. A janela também vale para formalizar as situações de fato, ou seja, onde há prestação de serviço sem contrato. Esses contratos precisarão prever o regime de metas para universalização até 2033.

Blocos regionais

Prevê a prestação regionalizada de saneamento, que são blocos de cidades criados pelos Estados para unificar a prestação dos serviços. A ideia é juntar municípios atrativos economicamente para a iniciativa privada com aqueles que não são. Se o Estado não aprovar a criação do bloco em um ano, quem deverá realizar esse processo é a União.