Valor Econômico

11/01/2021

Por Juliana Schincariol — Do Rio

Lei de licitações aumenta cobertura do seguro garantia

A nova Lei das Licitações vai trazer mudanças relevantes para o seguro garantia no Brasil. Aprovada no Senado Federal em dezembro, a legislação permitirá uma cobertura de até 30% do valor do projeto em caso de não execução de uma obra municipal, estadual ou federal a partir de R$ 200 milhões. O percentual anterior era de até 10%. Por outro lado, as seguradoras passarão a ter mais responsabilidades, e deverão acompanhar o projeto do início ao fim.

As empresas deverão, inclusive, avaliar a viabilidade técnica dos projetos e para isso algumas já estão montando suas áreas de engenharia. As mudanças, segundo especialistas ouvidos pelo Valor, reduzem incertezas sobre a execução de obras e aumentam a capacidade do Brasil de atrair investimento estrangeiro. A lei ainda precisa ser sancionada pelo presidente.

As obras de infraestrutura esperadas para os próximos anos no Brasil, caso de saneamento, concessões de portos e aeroportos, telecomunicações, energia e gás deverão ser contempladas pela nova lei. Os bancos federais, principalmente o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), não têm a mesma disposição do passado para agir como agentes de financiamento de obras de infraestrutura, e os novos entrantes no mercado – locais ou estrangeiros – precisam ter mais segurança jurídica para atuarem no Brasil. Para especialistas da área, a lei promete reduzir as incertezas de execução de projetos.

Até então, se o governo quisesse contratar uma obra, o processo era considerado como tendo uma análise de risco superficial. A empresa que quisesse participar de uma licitação contratava um seguro garantia, que iria cobrir no máximo 10% do valor da obra em caso de não execução. A seguradora, por sua vez, não acompanhava o processo e se surgisse algum problema ou mudanças entre as partes, não era informada. “A seguradora funcionava como um cartório e tinha que ter uma situação muito específica para ter um sinistro”, afirma o presidente da BMG Seguros, Jorge Sant’Anna.

A nova lei “faz com que a seguradora esteja no risco de fato”, segundo o executivo. O projeto a ser licitado terá que ter avaliação de viabilidade técnica e a empresa de seguros precisará analisar até mesmo a idoneidade do licitante e do licitado. “Na minha avaliação, passará a atuar como um auxiliar da regulação”, disse Sant’Anna. A empresa terá livre acesso para acompanhar e fazer auditoria na obra. E se perceber que há algum desvio e for complacente, poderá ser legalmente envolvida no processo.

O projeto de lei tramitava desde os anos 90 e era aguardado com muita expectativa pelo mercado, que desejava que a cobertura do seguro pudesse chegar até a 100% do valor da obra, mesmo que fosse de forma gradual. “Uma cobertura de 30% não oferece 100% de segurança. Já tivemos um avanço, mas acho que ainda poderíamos avançar mais”, disse o presidente da seguradora Pottencial, João Géo Neto. A Pottencial está estruturando sua área de engenharia para acompanhar as obras, segundo ele. “Teremos que ficar muito mais próximo das empresas.” Neto espera um aumento da demanda, ao mesmo tempo que vê um pouco mais de segurança para o governo.

Apesar de haver algum receio de que as novas regras possam trazer maior complexidade técnica, as seguradoras estão preparadas, na visão do advogado Cássio Amaral, sócio do escritório Mattos Filho. “Teremos obviamente um custo maior, mas as seguradoras estão capitalizadas para criar a estrutura necessária. Será exigido um compromisso maior da seguradora, que passará a oferecer um serviço acoplado ao seguro, que antes era visto como um patinho feio”, disse. A seguradora vai entrar como mais um filtro de eficiência, que irá ajudar a monitorar a execução do contrato, acrescentou.

O modelo a ser adotado no Brasil deverá ser semelhante ao que ocorre nos Estados Unidos, segundo o advogado. Lá, há uma parceria entre as seguradoras, o corretor e o cliente. “Não se disputa preço, mas sim parcerias. As seguradoras conhecem o pipeline do cliente, ajudam a avaliar e dimensionar os projetos. São parcerias de longuíssimo prazo e não ficam apenas na intermediação e venda do seguro garantia”, disse o sócio do Mattos Filho.

Agora, o seguro garantia vai funcionar de forma mais parecida com um “performance bond” americano, que assegura a plena execução do contrato. “Os novos entrantes no setor de infraestrutura, fundos de investimento e empresas estrangeiras possuem capacidade de financiamento, mas não têm tecnologia de construção. Os parceiros privados e as PPPs [parcerias público-privadas] vão contratar empresas de engenharia e vão exigir em paralelo um performance bond”, afirmou Amaral.

Os contratos podem conter também cláusula de “step in”, ou seja, a seguradora assume a obra em caso de não execução do projeto, com a contratação de uma nova construtora. Quando a lei entrar em vigor, a adoção do seguro garantia e as novas regras para obras públicas serão facultativas nos primeiros dois anos. Depois disso, a contratação será obrigatória.

Com as mudanças previstas, aumenta a necessidade de resseguro. “Neste momento, falar de aumento de capacidade é complicado. Os resseguradores estão receosos no mundo todo por conta da pandemia. Obras de grandes vultos são significativas. Pensando em todo o histórico do Brasil, é compreensível os resseguradores ficarem com um pé atrás”, afirmou Marcelo Mencaroni, vice-presidente comercial da THB Brasil, especializada em gestão de riscos, consultoria de benefícios e corretagem de seguros e resseguros. Com o tempo, na visão do executivo, o mercado tende a se adaptar e as mudanças resultarão em maior transparência e controle das obras.