Valor Econômico
06/05/2020  

Por Mariana Ribeiro

Empregadores com parcelamentos de débitos junto ao FGTS poderão suspender os pagamentos temporariamente

Frente aos efeitos econômicos da pandemia, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou ontem medidas que podem dar alívio às empresas durante a crise ou estímulo à retomada. Foram aprovadas a não rescisão temporária de parcelamentos e a suspensão de pagamentos de financiamentos no setor de saneamento. Também foi regulamentado o uso do FGTS como garantia para empréstimos.

Em reunião virtual, o conselho referendou regulamentação que permitirá aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário a antecipação dos recursos via operações de crédito. A equipe econômica vê o potencial de criação de um mercado de recebíveis de R$ 100 bilhões ao longo dos próximos anos. “Pode ser uma ajuda nesse momento que as pessoas estão procurando crédito devido à covid”, disse Gustavo Tillmann, diretor do departamento de fundos.

Criado no ano passado, o saque-aniversário possibilita que o trabalhador faça retiradas anuais do fundo em seu mês de nascimento. A possibilidade de uso dos recursos do fundo como garantia de empréstimos já estava prevista, mas aguardava regulamentação. A ideia é oferecer juros mais baixos nessas operações, limitados à taxa do consignado de servidores públicos.

A decisão do conselho foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de abril e conformada ontem. A Caixa tem 30 dias contados a partir da publicação para definir os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da resolução. A contratação das operações poderá ser realizada 30 dias após a divulgação desses procedimentos.

Os conselheiros também estabeleceram que empregadores com parcelamentos de débitos junto ao FGTS poderão suspender os pagamentos temporariamente sem que haja rescisão automática do acordo pelo período de seis meses.