Valor Econômico
19/03/2021

Por Taís Hirata

Empresas veem brechas para renovar contratos e criticam falta de transição

As companhias públicas de saneamento básico, que têm buscado saídas para garantir sua sobrevivência com a nova lei do setor, apontam uma série de incertezas na aplicação prática do marco legal. As dúvidas jurídicas se agravaram com a confirmação, nesta semana, de que as empresas não poderão renovar seus contratos de programa (firmados sem licitação).

O projeto de lei aprovado pelo Congresso permitia a prorrogação desses acordos por mais 30 anos. Porém, o artigo foi vetado pelo governo federal, sob a justificativa de que o prazo era extenso demais e atrasaria as mudanças. Desde então, todo o mercado aguardava a análise do veto pelos parlamentares até que, na quarta-feira, a Câmara enfim votou por manter a restrição.

Empresas públicas ainda estudam ação judicial contra veto que impediu renovação de contratos sem licitação

Para as companhias estaduais, o impacto imediato é o fim dos contratos com os mais de mil municípios que vinham sendo operados por meio de acordos irregulares ou vencidos. Com o veto, as prefeituras não poderão mais contratar diretamente as estatais e terão que abrir uma licitação para os serviços. Até lá, porém, as cidades ficam em uma situação de “limbo” – sem investimentos e sem definição sobre seu futuro.

Para as companhias estaduais, o impacto imediato é o fim dos contratos com os mais de mil municípios que vinham sendo operados por meio de acordos irregulares ou vencidos. Com o veto, as prefeituras não poderão mais contratar diretamente as estatais e terão que abrir uma licitação para os serviços. Até lá, porém, as cidades ficam em uma situação de “limbo” – sem investimentos e sem definição sobre seu futuro.

O executivo defende que seja criada alguma regra de transição, seja por meio de uma nova lei no Congresso, específica para isso, seja dentro de um decreto de regulamentação do governo.

Para a Sabesp, a questão tem impacto quase nulo, já que a empresa renovou seus contratos antes da lei – apenas oito das 375 cidades operadas serão afetadas.

No caso da Companhia Saneamento de Goiás (Saneago), dos 226 municípios operados, 80 tinham contratos vencidos. Destes, a maioria são cidades menores e com operação deficitária, afirma o presidente, Ricardo Soavinski. “Não há impacto de receita significativo para a empresa. Vamos continuar prestando os serviços, não podemos deixar faltar água à população, mas, sem contrato, não temos como fazer novos investimentos”, diz ele.

As incertezas, porém, não se restringem aos municípios. Para as empresas públicas, uma das dúvidas é como adaptar seus contratos às novas exigências da lei, uma vez que não poderão renová-los. Pela regra, a universalização dos serviços de água e esgoto terá que ser feita até 2033, o que, na maioria dos casos, demandará investimentos não previstos.

Muitas estatais veem na situação uma “brecha” e defendem a possibilidade de prolongar os contratos de programa, mesmo com o veto. “Uma coisa é renovar por 30 anos. Outra é prorrogar o prazo para fazer jus às obrigações novas da lei”, avalia Carlos Eduardo de Castro, presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). “A partir do momento em que há uma nova imposição de metas, é preciso compensar, o que pode ser feito com prorrogação”, afirma.

Para Fernando Vernalha, sócio do Vernalha Pereira Advogados, que tem assessorado estatais, há três cenários em que pode haver renovação. O primeiro é por reequilíbrio econômico financeiro. O segundo, pela questão temporal, já que alguns contratos com vencimento próximo não teriam tempo hábil para cumprir a lei. O terceiro são os casos em que os próprios contratos já previam expressamente a possibilidade de renovação. “A lei não pode limitar o que está definido em um contrato existente”, diz. A questão, porém, não é consenso no setor.

Uma das alternativas que as companhias têm buscado para garantir o cumprimento das metas é a contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs).

A estratégia já foi adotada pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul), que recentemente firmou uma PPP com a Aegea, que cuidará dos serviços de esgoto em 68 cidades. Para o presidente, Walter Carneiro Junior, hoje a estatal está preparada para atender às exigências da lei.

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) também tem estruturado novas concessões. A previsão é lançar os projetos em breve, afirma a presidente, Manuela Marinho.

Ela diz que ainda há dúvidas sobre a composição dos blocos regionais que serão licitados, já que há muita disparidade entre os prazos contratuais com as diferentes cidades e, com o veto, a renovação fica proibida. “Estamos avaliando o melhor arranjo. Não está claro se, uma vez que vence o contrato, o município precisa sair da microrregião, ou se todo o bloco passa a ter a mesma vigência contratual, para que possa ser licitado”, afirma.

Vernalha diz que a nova lei prevê um mecanismo para mitigar o problema, com a transferência dos contratos para o Estado. Porém, ele avalia que a norma foi mal redigida e ainda gera dúvida.

Diante dessas incertezas, as companhias têm feito estudos para decidir se irão recorrer à Justiça contra a impossibilidade de renovar os contratos. “A equipe jurídica ainda está traçando as alternativas, que serão avaliadas. Até o início de abril, deve haver uma decisão”, diz Marcus Vinícius Neves, presidente da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).