Valor Econômico
Por Rodrigo Carro

04/05/2021

A Agenersa necessita ser reformulada para fazer frente ao desafio de regular uma nova leva de contratos mais complexos

Com a concessão à iniciativa privada de serviços de saneamento em três blocos de municípios fluminenses atendidos pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), em leilão realizado na sexta-feira, as atenções do setor se voltam agora para a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa). Para especialistas e empresas do setor, a agência necessita ser reformulada para fazer frente ao desafio de regular uma nova leva de contratos mais complexos tanto em termos de escala como de escopo regulatório.

Uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 2019 previa, além da fusão da Agenersa com Agência Reguladora de Transportes (Agetransp), um processo seletivo mais transparente para escolha dos conselheiros. Atualmente, cabe ao governador fazer as indicações para o cargo, que podem ser referendadas ou não pela Alerj.

A lei de 2019, contestada na Justiça pelo então governador Wilson Witzel, estabelecia um processo público de pré-seleção de uma lista tríplice. Caberia a uma comissão composta por profissionais de “notório saber em processos regulatórios” elaborar a lista. “A Agenersa precisa ser fortalecida tanto em termos quantitativos como qualitativos. A fiscalização da agência é absolutamente precária”, diz o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (Cidadania), um dos autores da lei suspensa pela Justiça.

Em conversa com o Valor, operadores do setor fizeram ressalvas a uma série de condutas adotadas pela Agenersa. Entre os pontos negativos listados estão mudança, sem fundamento jurídico, de deliberações já consolidadas e aplicadas há anos pela agência; não aplicação de reajustes tarifários previstos nos contratos de concessão; e alteração da taxa interna de retorno estabelecida em contratos.

“Independentemente do histórico da Agenersa, já seria um desafio regular os contratos dos três blocos”, afirma o advogado Caio Loureiro, sócio do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, referindo-se às três áreas arrematadas na no leilão de sexta. Loureiro explica que, num mercado amplamente dominado pelas companhias estaduais, os operadores privados priorizaram a atuação em municípios. “São contratos mais simples. No caso da Cedae e da Casal [Companhia de Saneamento de Alagoas], a complexidade é maior tanto em termos de escala como de modelo contratual”, acrescenta.

Diretor executivo da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), Percy Soares Neto destaca que, após o leilão de concessões da Cedae, é necessário “qualificar o ambiente de negócios” onde serão executados os três novos contratos referentes aos blocos arrematados. “A Agenersa precisa olhar para o setor de saneamento com mais atenção, respeitando os reajustes previstos contratualmente, com atenção ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e com uma atenção específica à qualidade de serviço ao cidadão”, sustenta.

Em nota, a assessoria de imprensa da Agenersa frisou que as decisões da agência “são fundamentadas e motivadas com base nas regras e princípios jurídicos”. No texto, o regulador ressalta que atravessa um “momento de dualidade”: ao mesmo tempo em que enfrenta as restrições decorrentes da pandemia, tem a perspectiva de ampliar seu quadro de pessoal com a contratação via concurso público de 50 profissionais.

“Cabe destacar que a atuação institucional da agência não desconhece a necessidade de resguardo do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual entre poder concedente e reguladas. Mas, por outro lado, as decisões regulatórias também não podem deixar de ser sensíveis ao estado de excepcionalidade econômica decorrente da pandemia”, diz a nota.