As associadas da Aesbe dispõem do Banco de Tarifas uma ferramenta que pode servir de auxilio no processo de revisão tarifária das companhias estaduais de saneamento. Disponível no site da associação, o banco de tarifas serve para pesquisas rápidas, onde as companhias possam realizar consultas que servirão de apoio durante o estudo de realinhamento tarifário realizado pelos gestores das empresas. Seus dados também servem de insumos para as tomadas de decisões dos presidentes das Estatais.
Os reajustes tarifários têm a finalidade de preservar os valores monetários de todas as operações, sendo aplicados nos períodos de revisões tarifárias, as quais objetivam a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado.
Como acessar
Para consultar as informações tarifárias pelo site da Aesbe, basta clicar no ícone “Banco de Tarifas”. O técnico ou gestor da companhia estadual autorizado a acessar a ferramenta deve, primeiramente, se cadastrar no site e solicitar o acesso no link “Este é meu Primeiro Acesso”. O formulário de requerimento possui alguns dados de preenchimento obrigatório, como nome completo, e-mail e companhia onde trabalha. Concluído e enviado, o pedido será respondido via e-mail para habilitação do acesso. Em caso de dúvida por parte do usuário, há a possibilidade de atendimento por um técnico de informática.
Saiba mais
A estrutura tarifária consiste no conjunto de tarifas cobradas por categoria e por faixa de consumo (veja mais detalhes abaixo), de modo a possibilitar o cálculo de uma tarifa média. Ela é regulada pelos órgãos gestores responsáveis em cada estado, como as agências estaduais de saneamento.
Previstos em lei, os aumentos visam a manter o equilíbrio econômico-financeiro das empresas, conforme prevê a Lei nº 11.445/2007. Eles dependem da política de cada empresa para o processo de revisão tarifária. Embora o intervalo mínimo seja de 12 meses, algumas companhias estaduais levam mais de dois anos para reajustar suas contas.
Legislação:
- Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de
- Decreto estadual de cada estado
- Resoluções da agência de cada estado
Composição da estrutura tarifária:
- Categorias:
- residencial social * (destinada a usuários considerados de baixa renda que são beneficiados com tarifa da categoria residencial normal de valor reduzido);
- residencial normal;
- pública;
- comercial I (empresas de médio e grande portes);
- comercial II (destinada a empresas de pequeno porte que são beneficiadas com tarifa da categoria comercial I de valor reduzido) **;
- industrial
- Faixas de consumo/economia (m³/mês)
- Valor das tarifas de água por faixa de consumo (R$/m³)
- Valor das tarifas de esgoto por faixa de consumo-coleta e afastamento/tratamento (R$/m³)
- Tarifas básicas/custo mínimo fixo
* CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO NA CATEGORIA RESIDENCIAL SOCIAL:
- não possuir fonte alternativa de água;
- ser cadastrado em programa social do governo do estado ou ter perfil social definido pela companhia estadual(imóvel residencial popular/rústico com área de até 60m²; renda familiar de até 2 salários mínimos);
- apresentar consumo mensal de até 20m³/ligação.
** CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO NA CATEGORIA COMERCIAL II:
- não possuir fonte alternativa de abastecimento;
- não apresentar consumo superior a 10m³ por economia ao mês.
Tarifa mínima ou custo mínimo fixo
É a quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento aos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente. A parcela da tarifa cobrada é baseada em um custo mínimo fixo necessário para a amortização, operação e manutenção do sistema disponibilizado. Para isso, são faturados, mensalmente, 10m³/economia/mês para os clientes com fonte alternativa de água.