Entenda o que é o Banco de Tarifas da Aesbe e qual a sua importância nas contas de água

As associadas da Aesbe dispõem do Banco de Tarifas uma ferramenta que pode servir de auxilio no processo de revisão tarifária das companhias estaduais de saneamento. Disponível no site da associação, o banco de tarifas serve para pesquisas rápidas, onde as companhias possam realizar consultas que servirão de apoio durante o estudo de realinhamento tarifário realizado pelos gestores das empresas. Seus dados também servem de insumos para as tomadas de decisões dos presidentes das Estatais.

Os reajustes tarifários têm a finalidade de preservar os valores monetários de todas as operações, sendo aplicados nos períodos de revisões tarifárias, as quais objetivam a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado.

Como acessar

Para consultar as informações tarifárias pelo site da Aesbe, basta clicar no ícone “Banco de Tarifas”. O técnico ou gestor da companhia estadual autorizado a acessar a ferramenta deve, primeiramente, se cadastrar no site e solicitar o acesso no link “Este é meu Primeiro Acesso”. O formulário de requerimento possui alguns dados de preenchimento obrigatório, como nome completo, e-mail e companhia onde trabalha. Concluído e enviado, o pedido será respondido via e-mail para habilitação do acesso. Em caso de dúvida por parte do usuário, há a possibilidade de atendimento por um técnico de informática.

Saiba mais

A estrutura tarifária consiste no conjunto de tarifas cobradas por categoria e por faixa de consumo (veja mais detalhes abaixo), de modo a possibilitar o cálculo de uma tarifa média. Ela é regulada pelos órgãos gestores responsáveis em cada estado, como as agências estaduais de saneamento.

Previstos em lei, os aumentos visam a manter o equilíbrio econômico-financeiro das empresas, conforme prevê a Lei nº 11.445/2007. Eles dependem da política de cada empresa para o processo de revisão tarifária. Embora o intervalo mínimo seja de 12 meses, algumas companhias estaduais levam mais de dois anos para reajustar suas contas.

Legislação:

  • Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de
  • Decreto estadual de cada estado
  • Resoluções da agência de cada estado

Composição da estrutura tarifária:

  1. Categorias:
    • residencial social * (destinada a usuários considerados de baixa renda que são beneficiados com tarifa da categoria residencial normal de valor reduzido);
    • residencial normal;
    • pública;
    • comercial I (empresas de médio e grande portes);
    • comercial II (destinada a empresas de pequeno porte que são beneficiadas com tarifa da categoria comercial I de valor reduzido) **;
    • industrial
  1. Faixas de consumo/economia (m³/mês)
  2. Valor das tarifas de água por faixa de consumo (R$/m³)
  3. Valor das tarifas de esgoto por faixa de consumo-coleta e afastamento/tratamento (R$/m³)
  4. Tarifas básicas/custo mínimo fixo

* CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO NA CATEGORIA RESIDENCIAL SOCIAL:

  • não possuir fonte alternativa de água;
  • ser cadastrado em programa social do governo do estado ou ter perfil social definido pela companhia estadual(imóvel residencial popular/rústico com área de até 60m²; renda familiar de até 2 salários mínimos);
  • apresentar consumo mensal de até 20m³/ligação.

** CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO NA CATEGORIA COMERCIAL II:

  • não possuir fonte alternativa de abastecimento;
  • não apresentar consumo superior a 10m³ por economia ao mês.

Tarifa mínima ou custo mínimo fixo

É a quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento aos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente. A parcela da tarifa cobrada é baseada em um custo mínimo fixo necessário para a amortização, operação e manutenção do sistema disponibilizado. Para isso, são faturados, mensalmente, 10m³/economia/mês para os clientes com fonte alternativa de água.

 

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