Valor Econômico
04/06/2021

Por Taís Hirata

A principal crítica dessas companhias à nova lei foi a proibição de novos contratos de programa, que são firmados entre as estatais e as prefeituras sem necessidade de licitação

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a nova lei do saneamento. A entidade e suas associadas ainda trabalham em novas frentes de questionamento ao novo marco legal, publicado em julho de 2020

A ação, que já vinha sendo preparada, foi protocolada logo após a publicação do decreto que regulamentou a lei – e que, portanto, passou a produzir efeitos práticos para as companhias.

Esse primeiro questionamento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) se refere apenas ao texto do novo marco legal. Porém, ainda deverá haver outras ações contra o próprio texto do decreto, que foi considerado muito problemático pelas companhias públicas. Empresas estaduais, individualmente, também poderão entrar com ações pontuais nos Estados.

A ADI explora um dos primeiros argumentos levantados contra a nova lei: a de que esta estaria ferindo a autonomia dos municípios ao legislar sobre serviços de saneamento básico, que, pela Constituição, são municipais.

“O município, portanto, pode e deve optar pela modelagem jurídica mais adequada que julgar cabível para a prestação do serviço público. Essa escolha, por determinação constitucional, somente compete ao município, o qual tem absoluta autonomia para, consoante as realidades e peculiaridades locais efetuar julgamento de conveniência e oportunidade no sentido de delegar a sua execução nas diversas formas permitidas”, diz a ação.

A principal crítica das empresas públicas à nova lei foi a proibição de novos contratos de programa, que são firmados entre as estatais e as prefeituras sem necessidade de licitação.

Na ação, a Aesbe busca suspender essa restrição.

A entidade ainda deverá preparar outras ofensivas contra a mudança de regras, em especial contra o decreto publicado nesta semana. A norma regulamentou a capacidade econômico financeira das empresas, que terão que comprovar que têm fôlego financeiro para fazer os investimentos previstos em lei. Na prática, a regra define o futuro das estatais – muitas delas poderão perder contratos porque terão dificuldade em atender aos requisitos mínimos.