Valor Econômico
03/08/2021

Por Taís Hirata

Arranjos em estudo pelas estatais vão desde a operação direta de blocos regionais até fatias minoritárias em empresas municipais

As companhias públicas de saneamento estudam algumas “brechas” para seguir prestando serviços nos municípios sem passar por licitação. Há alguns arranjos jurídicos diferentes em avaliação, mas a expectativa inicial é que haverá questionamentos judiciais em todos os casos.

Antes da nova lei do saneamento, as companhias estaduais podiam firmar contratos de prestação de serviços diretamente com as prefeituras, sem qualquer concorrência. O novo marco legal proibiu esse modelo, mas ainda permite que o próprio titular do serviço – ou seja, as cidades ou blocos de municípios – continue responsável pela operação, por meio de uma empresa ou autarquia municipal ou intermunicipal. É aí que alguns encontraram brechas.

Alguns arranjos podem ser legítimos, mas há temor de ‘maquiagem’ para driblar licitação, avaliam analistas

Um arranjo em estudo por diversos Estados é que a empresa estadual possa assumir diretamente a operação dos blocos intermunicipais, sem licitação. O argumento é que a microrregião é de titularidade compartilhada, tanto pelas cidades quanto pelo Estado. Portanto, a empresa estadual, enquanto um dos titulares, passaria a ter direito de prestar o serviço sem concorrência.

O modelo é visto como o mais problemático e passível de judicialização. Mas há também outros arranjos mais complexos em estudo. Por exemplo, uma possibilidade é transformar a companhia estadual em intermunicipal, com a venda de cotas aos municípios, eventualmente até com perda do controle. Dessa forma, poderia-se assumir o serviço.

Há também o caminho inverso: as estatais podem se tornar sócias minoritárias das empresas municipais ou intermunicipais. Assim, a prestação de serviço fica nas mãos do titular (as cidades) e não há exigência de licitação.

O arranjo não é cogitado apenas pelos Estados. A Sanasa, companhia municipal de Campinas (SP), já está em conversa com outras quatro prefeituras do entorno para firmar parcerias nesse molde, segundo o presidente, Manuelito Magalhães Júnior. “A ideia é criar ‘mini Sanasas’. Ou seja, entramos com uma fatia minoritária, mas, por meio do acordo de acionistas, podemos garantir o controle da gestão. Por exemplo, indicando o diretor de operação e o financeiro”, explica.

No caso dos Estados, os diversos modelos ainda estão sob análise e poucos cravaram uma posição. Mas, em geral, quase todos deixam as alternativas na mesa.

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), por exemplo, ainda estuda a opção de assumir a operação de blocos regionais, sob o argumento da titularidade compartilhada, afirma Flávio Coutinho, diretor de Negócios e Eficiência da empresa. “É uma tese jurídica que muitos defendem, a maioria dos Estados está seguindo caminhos semelhantes. Mas ainda estamos avaliando, há outros caminhos”, diz.

Questionada sobre a possibilidade de se tornar sócia minoritária de empresas municipais, a Sabesp afirma que “não há vedação para quaisquer arranjos que preconizem a prestação direta dos serviços pelos titulares, a exemplo da constituição de empresas públicas ou sociedades de economia mista”. A Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) diz que avalia todos os arranjos que contribuam com a ampliação dos serviços. O mesmo discurso é adotado pela Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago), que diz que “todas as modelagens estão sendo avaliadas”.

Algumas das estatais já deixaram clara a intenção de buscar saídas nessa linha, como as do Amazonas e de Roraima. Mesmo nesses casos, o arranjo exato ainda não foi totalmente cravado.

Para Fernando Vernalha, sócio do Vernalha Pereira Advogados, que tem assessorado estatais, os arranjos jurídicos são possíveis e legítimos. Porém, são formatos complexos, o que dificulta a implementação no curto prazo. Ele destaca que é preciso estruturar uma governança que garanta a participação efetiva dos municípios, e impedir que se trate apenas de uma transferência do serviço ao Estado. “Há uma série de complexidades, então podem ser ações para um médio prazo”, diz.

Na avaliação do advogado Gustavo Magalhães, sócio do Fialho Salles, a tese de que companhias estaduais poderiam assumir blocos regionais porque a titularidade é compartilhada é completamente falha e certamente será judicializada. Mesmo no caso de outros arranjos, como o da participação minoritária, ele destaca que é importante garantir que não se trata apenas de uma “maquiagem”. “Se ficar caracterizado que, na prática, é um contrato de prestação, se configura fraude no dever de licitação”, afirma.

A percepção de que os arranjos de fatia minoritária podem ser “fachadas” para driblar a lei também é compartilhada pelo professor do Insper e especialista em regulação Paulo Furquim. “Mas é preciso apurar de que modo está sendo implementado. Há a possibilidade de ser uma relação legítima, caso o município queira efetivamente prestar o serviço e faz uma parceria com outra companhia apenas para suprir sua falta de expertise”, diz ele.

Para o pesquisador sênior do FGV/Ceri (Centro de Estudos em Regulação e Infraestrura) Edson Gonçalves, independentemente das brechas jurídicas, que eventualmente podem até se sustentar, do ponto de vista econômico, trata-se de um movimento preocupante. “O problema é não haver concorrência. Isso vai contra o que se desejou com a nova lei do saneamento”, afirma.