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07/06/2021

No caso de resultados financeiros desfavoráveis às companhias, elas podem perder o direito de operar nas áreas onde atuam

Companhias estaduais e municipais de água e esgoto deverão comprovar, até março de 2022, que têm em caixa dinheiro suficiente para investir e cumprir as metas de universalização dos serviços de água e esgoto, sob o risco de perder o direito de suas operações.

As regras de como fazer essa comprovação estão no decreto 10.588/21, do Governo Federal, que “dispõe sobre o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União”.

Em resumo, a legislação que entrou em vigor em julho tem como objetivo possibilitar o ingresso de companhias privadas no setor, algo que já é permitido no Brasil há cerca de 20 anos. Esse novo marco já previa a exigência de comprovação de saúde financeira, no entanto, a regra dependia da definição dos critérios de avaliação.

Exigências e riscos

O artigo 11-B da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, estipula que “os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033”.

No caso de resultados financeiros desfavoráveis às companhias, elas podem perder o direito de operar nas áreas onde atuam e deverão apresentar alternativas junto com o governo. Essas alternativas podem incluir privatizar a empresa ou levá-la a um contrato de Parceria Público-Privada (PPP).