Valor Econômico
31/07/2020

Por Lívia Ferrari

Carteira equivale a investimentos de R$ 55 bilhões

Principal agente de financiamento de longo prazo do país, o BNDES tem atualmente em carteira a estruturação de projetos de concessão de saneamento básico nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, além de uma parceria público-privado (PPP) na cidade de Cariacica (ES). São projetos que entraram no programa de concessões lançado pelo BNDES em 2016, no governo Michel Temer.

Nenhum leilão foi realizado, mas o BNDES mantém a expectativa de quebrar o jejum ainda este ano, com a licitação das concessões da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e da Companha de Saneamento do Estado de Alagoas (Casal), além da PPP de Cariacica. O banco prevê também ampliar esse pipeline, com a entrada de novos projetos em diferentes de estados, entre eles nas regiões Norte e Nordeste. Há conversações nesse sentido.

A atual carteira de projetos de saneamento em estruturação no banco estatal equivale a R$ 55 bilhões em investimentos, segundo dados apresentados pelo superintendente da Área de Estruturação de Parcerias do BNDES, Cleverson Aroeira, em reunião na quinta-feira (30 de julho) com empresários da Associação Comercial do Rio de Janeiro. “Há conversas avançadas para ter mais projetos de saneamento”, afirmou ele, prevendo que os projetos já em carteira serão capazes de beneficiar cerca de 25 milhões de pessoas.

O banco acredita no potencial de expansão do setor diante do novo marco regulatório do saneamento, que visa estimular investimentos para a universalização dos serviços de água e esgoto no país até 2033. Para atingir essa meta, o governo estima a movimentação de até R$700 bilhões em investimentos no período.

Há muito o que crescer. No ano passado, o BNDES liberou menos de R$ 1 bilhão em financiamentos a investimentos em saneamento básico. O presidente do BNDES, Gustavo Montezano, tem garantido que haverá crédito de longo prazo em reais para o setor, tanto para a execução dos projetos de investimento quanto para o apoio à modelagem das operações.

Os financiamentos diretos do BNDES (linha Finem) a investimentos de empresas para tratamento de resíduos sólidos e esgoto têm custo financeiro de TLP mais 0,9% ao ano (remuneração básica), além da taxa de risco de crédito variável conforme risco do cliente. No caso de financiamentos a estados e municípios, a taxa de risco é fixada: 0,07% ao ano (com garantia da União) e 1,3% ao ano sem garantia da União.

Para empresas, a participação do BNDES é até 95% do valor total do projeto, limitada a 100% dos itens financiáveis. Para estados e municípios até 90%. O prazo máximo de financiamento, 34 anos.

O BNDES pode subscrever até 50% do valor de debêntures emitidas pelo beneficiário para execução do projeto. Neste caso, a soma do valor financiado e das debêntures subscritas não poderá ser superior a 80% do valor total dos itens financiáveis.

A maior parte dos projetos de saneamento em estruturação no BNDES é para concessões. São os casos da região metropolitana de Maceió (AL) operada pela Casal, e da região metropolitana do Rio de Janeiro, com Cedae – os projetos mais avançados no banco, com audiências públicas em andamento, e leilões previstos para o terceiro trimestre (Casal) e quarto trimestre do ano (Cedae). Também no terceiro trimestre de 2020 deverá ocorrer o leilão para a PPP de Cariacica.

Os leilões de concessões do Acre e Amapá estão projetados para 2021, assim como a licitação dos serviços da região metropolitana de Porto Alegre (RS). Para 2021 há ainda a possibilidade de uma PPP para serviços de esgoto no Ceará.

Há o consenso de que o novo marco regulatório no setor dará maior segurança jurídica e agilizará projetos de desestatização, principalmente porque as novas regras facilitaram o processo decisório de municípios e estados formarem os seus blocos de concessão, privatização ou PPP.

Porém, vetos do presidente da República a dispositivos do marco legal (ainda não apreciados pelo Congresso) geram incertezas no mercado. A maior polêmica é em relação ao veto ao artigo 16, que prevê que os contratos de concessão vigentes poderão ser reconhecidos como contratos de programa e formalizados ou renovados mediante acordo entre as partes, até 31 de março de 2022, com prazo máximo de vigência de 30 anos.

A questão divide opiniões. Para uns, se o veto cair, os municípios poderão renovar os contratos com as empresas estatais, o que desestimularia processos de concessões e PPPs. Já outros alegam que os processos de desestatização são demorados e, por isso, a melhor alternativa seria renovar os contratos existentes, continuar os investimentos e privatizar as companhias mais adiante, permitindo, ao longo do período, maior valorização dos ativos.

As duas correntes concordam, no entanto, que o veto presidencial rompe acordos votados no Congresso e poderá levar a judicializações entre municípios e estados, que recorrerão ao Supremo Tribunal Federal alegando quebra de autonomia de cooperação entre entes federativos.