Por Joice Bacelo – Valor Econômico

03/05/2019 – 05:00

Uma movimentação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), gerou tensão entre advogados que atuam para os contribuintes. A procuradora-geral Raquel Dodge apresentou um pedido de vista dos autos para a relatora, a ministra Cármen Lúcia, na última terça-feira. Na petição, afirma que o órgão não teve a “oportunidade de manifestar-se sobre o mérito da questão em debate”.

A intenção do pedido, segundo consta no texto, seria a de apresentar “parecer sobre os embargos de declaração” que foram propostos pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN) e ainda estão pendentes de julgamento.

“É estranho um pedido a essa altura do campeonato”, diz um dos advogados ouvidos pelo Valor. “E preocupa porque se fosse para deixar como está, do jeito que os ministros decidiram, não haveria essa movimentação.”

Já faz mais de dois anos que os ministros decidiram pela exclusão do imposto do cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento ocorreu em março de 2017. Já o recurso foi apresentado pela PGFN em outubro daquele ano.

Nos embargos, a Fazenda pede esclarecimentos sobre o alcance da decisão, em razão da argumentação dos votos vencedores, que apresentariam divergência, e pede ainda para que haja modulação dos efeitos – fixação de um prazo inicial para a aplicação da tese.

Causou estranheza entre os advogados que acompanham o tema o fato de a PGR, só agora, ter apresentado o pedido para se manifestar e também o argumento que foi usado por Raquel Dodge no pedido à ministra Cármen Lúcia. O Ministério Público, afirmam, se manifestou no dia do julgamento.

“O Ministério Público tem assento no Supremo. No dia do julgamento quem estava lá era o subprocurador Bonifácio Andrada e ele se manifestou de forma oral e favorável à tese do contribuinte”, diz Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados. “Não é correto, então, afirmar que não houve manifestação nesse julgamento.”

O advogado recorda que a ministra Cármen Lúcia, que presidia o STF na época, afirmou antes do seu voto que ficaria suprida a ausência de parecer da PGR em razão do pronunciamento do procurador.

Leandro Cabral, do Velloza Advogados Associados, não acredita, no entanto, que isso possa acarretar complicações processuais. Há preocupação, porém, com o posicionamento que será adotado pela PGR. “Pode, por exemplo, ser favorável [aos embargos] no todo e, sendo assim, tocaria pontos do mérito, com até algum potencial de efeitos infringentes [mudança da decisão]”, afirma.

Ele pondera que essa não é uma posição já firmada. Assim como a PGR pode emitir parecer favorável ao todo, pode também concordar com a Fazenda somente em parte – sobre a modulação dos efeitos, por exemplo. E há ainda a possibilidade de o posicionamento ser contrário aos embargos, favorecendo o contribuinte, destaca.

A possibilidade de um parecer favorável à Fazenda é, de fato, preocupante, concorda o advogado Gustavo Brigagão, sócio do Brigagão, Duque Estrada Advogados. Só que, por outro lado, acrescenta, há uma recente decisão da 1ª Turma do STF (RE 370.218) que dá conforto aos contribuintes. Os ministros decidiram, de forma unânime, pela aplicação do entendimento adotado em março de 2017.

“Com base nessa decisão o que temos é boa parte dos ministros já se manifestando pela aplicação da tese”, diz. “Eles sinalizam que não haverá modulação dos efeitos e que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada naquele julgamento.”

Procurada pelo Valor, a PGFN afirmou, por meio de nota, que “entende ser relevante a participação do Ministério Público na discussão”. Até ontem, no entanto, a relatora do RE 574.706, ministra Cármen Lúcia, não havia se manifestado sobre o pedido.

A PGR reafirmou o que consta na petição. Sustentou que não houve manifestação sobre o mérito. Em 2008, quando o recurso foi encaminhado ao órgão, acrescentou, não havia sido ainda reconhecida a repercussão geral e, por esse motivo, o procurador, na época, entendeu que seria mais prudente aguardar o julgamento da ação direta de constitucionalidade (ADC) nº 18, que tratava do mesmo assunto. O órgão confirmou ainda que será emitido parecer sobre os embargos da PGFN. Não adiantou, porém, a posição a ser adotada.