Votação dos vetos ao Marco Legal, marcada para 30 de setembro, mobiliza as companhias estaduais de saneamento

Está marcada para o dia 30 de setembro a sessão de votação, no Congresso Nacional, dos vetos presidenciais à Lei nº 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento. Por isso, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) aguarda com atenção a confirmação da agenda legislativa e a deliberação sobre os pontos vetados. A tão esperada sessão que apreciaria os vetos, marcada inicialmente para os dias 11 e 18 de agosto, teve sua primeira reunião remarcada para 9 de setembro, quando foi novamente adiada.

A Aesbe entende que a demora para a derrubada dos vetos tem contribuído para aumentar a insegurança jurídica do setor e atraso na construção dos novos modelos regionais, bem como alimenta a esperança de parte do governo e de alguns congressistas pró privatização,  no sentido da manutenção destes, reafirmando assim, a prejudicial quebra de acordo político por parte do Executivo Federal, que possibilitou o avanço no Congresso do Novo Marco Legal do Saneamento.

Entre os vetos, está aquele referente ao artigo 16, que trata da regra de transição entre os modelos de operação do setor de saneamento, impedindo a renovação dos contratos de programa em vigor e impossibilitando a regularização das chamadas “Situações de Fato” em alguns munícipios.

O presidente da Aesbe, Marcus Vinícius Fernandes Neves, manifestou confiança na restauração do teor da proposta votada e aprovada no Congresso Nacional. “A Aesbe mantém uma atuação permanente no Congresso Nacional. Acompanharemos mobilizados a sessão de votação dos vetos, com a confiança de que conseguiremos transpor esse momento de turbulência. Dessa forma, nós, companhias estaduais de saneamento, poderemos nos dedicar àquilo que mais interessa a nós e à população: permitir o avanço do saneamento brasileiro”, destacou.

Quebra de acordo

Os vetos à Lei nº 14.026/2020 desconsideram os quase dois anos de discussão legislativa desde que as Medidas Provisórias nº 844/2018 e 868/2020,emanadas pelo Poder Executivo, , seguidas pelos Projetos de Lei nº 3.261/2019 e 4.162/2019, todos tratando da atualização do Novo Marco Legal do Saneamento. Registre-se que muitas destas negociações, que culminaram com o acordo realizado, tiveram a participação dos representantes do Governo Federal e/ou dos seus líderes, o que causa mais estranheza a atitude do Executivo, de promulgar a lei 14.026/2020 como os 12 vetos.

Risco de judicialização

Embora os vetos ao Novo Marco Regulatório do Saneamento representem uma quebra do acordo construído e aprovado em Plenário – o que sinaliza a tendência de votação pela sua derrubada –, uma eventual vitória do governo, com a manutenção dos vetos, não significará o fim da questão. Além da Aesbe, outras entidades representativas do saneamento – como a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) – governadores e parlamentares que já se posicionaram contra os vetos não descartam a judicialização da nova lei.

Água é Direito de Todos

Está no DNA da Aesbe a defesa da melhoria da eficiência e do fortalecimento das companhias estaduais de saneamento como o melhor caminho para que os serviços prestados em todo o país sejam um direito de todos e que possuam a eficiência necessária a manutenção da continuidade e qualidade dos serviços prestados, buscando sempre a modicidade tarifária permitida.. Um ambiente legal adequado à realidade do país, no qual empresas públicas e iniciativa privada possam atuar, juntas, para levar água e esgoto tratados a todos os brasileiros, é a principal bandeira de luta da Aesbe.

Para reforçar essa mensagem, foi lançado o site Água é Direito de Todos, onde a Aesbe explica a toda a sociedade a importância de o parlamento aprovar leis que contribuam para a universalização dos serviços, a atração de investimentos privados – sem que isso signifique a privatização e o abandono de todas as conquistas alcançadas, buscando sempre manter e ampliar  a segurança jurídica do setor.  Acesse: https://aesbe.org.br/aguaedireitodetodos

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