Em 2ª reunião do ano, Câmara Técnica de Gestão Ambiental debate e avalia as contribuições à minuta de Norma de Referência apresentada pela ANA

Por Rhayana Araújo – assessora de Comunicação da Aesbe

A Câmara Técnica de Gestão Ambiental (CTGA) da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) começou o ano a todo vapor. Nesta quinta-feira (3), o grupo realizou a segunda reunião de 2022, para tratar da Minuta da Norma de Referência (NR) sobre indicadores e padrões de qualidade para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

O coordenador da CTGA, Flávio Santos Gonçalves, afirma que “é fundamental a contribuição dos representantes das empresas de saneamento participantes da Câmara para a consolidação das contribuições à Minuta de Norma de Referência apresentada pela ANA, em especial considerando as diversidades e especificidades das diversas regiões do Brasil”, ressaltou Flávio.

Imagem da apresentação de Carlo Renan Cáceres 

A discussão focou nos indicadores que consideram mais intimamente a interação do saneamento com os recursos hídricos e meio ambiente. Carlo Renan Cáceres de Brites, da Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Caesb, apresentou os pontos de destaques e sugestões de contribuições referente aos indicadores.

“Nesse contexto, a maior contribuição é propor indicadores que avaliem o setor de saneamento e que não se confundam com atribuições da Gestão de Recursos Hídricos ou mesmo com a Política Ambiental. Isso é relevante, pois a ANA carrega historicamente a atribuição de fazer gestão de recursos hídricos. Representantes de 4 regiões do Brasil estavam presentes e muitas especificidades regionais foram discutidas, evidenciando o desafio que será de se estabelecer normativos de referência para o Brasil como um todo, face às diversidades regionais”, afirmou o palestrante. 

A ênfase dada pelos membros da CTGA, foram para os seguintes indicadores: 

 IV – Critério Qualidade do Esgoto Tratado: a) NdS 08: Incidência das análises de DBO das águas residuárias na saída do tratamento no padrão estabelecido. II – Critério Eficiência de Uso do Recurso Hídrico: a) E&S 07: Índice de utilização do volume de água captado outorgado. III – Critério Regularidade Ambiental: a) E&S 08: Índice de Estações de Tratamento de Água (ETA) e Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) com licenciamento ambiental regular. IV – Critério Manancial: b) CTX 08: Incidência das análises de concentração de DBO da água bruta captada dentro dos padrões estabelecidos pelo enquadramento; c) CTX 09: Índice de intensidade de uso do manancial superficial.

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