Aesbe solicita agilidade ao Ministério das Cidades para regulamentação de debêntures incentivadas

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) solicitou ao ministro das Cidades, Jader Filho, a rápida publicação de uma portaria que regulamente a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura para o setor de saneamento básico. O pedido foi realizado em atendimento às novas regras trazidas pela Lei n° 14.801/2024 e pelo Decreto n° 11.964/2024, que tratam dos critérios e condições para emissão de tais instrumentos financeiros. 

As debêntures incentivadas, criadas pela Lei n° 12.431/2011, e as debêntures de infraestrutura, estabelecidas pela nova legislação, são mecanismos importantes para atrair investimentos privados a projetos de infraestrutura, concedendo benefícios fiscais a investidores e empresas do setor. No entanto, a AESBE destacou que, embora o Ministério das Cidades ainda esteja analisando projetos com base na Portaria n° 1.557/2023, as regras atuais poderiam ser simplificadas, com menos exigências documentais e maior clareza nas diretrizes, especialmente no que se refere ao Art. 22 do Decreto n° 11.964/2024. 

O presidente da Aesbe, Neuri Freitas, ressaltou que a definição dessas diretrizes é fundamental para que as empresas estaduais de saneamento avancem na captação de recursos por meio do mercado de capitais, financiando projetos essenciais para a universalização dos serviços de água e esgoto no país. 

“A Aesbe se coloca à disposição para contribuir com as discussões e reforça a importância da rápida publicação da regulamentação. Sem ela, os investimentos no setor podem ser impactados, atrasando a execução de projetos prioritários”, afirmou Freitas. 

Com o decreto já em vigor, a regulamentação específica pelo Ministério das Cidades é aguardada para dar continuidade ao processo de emissão das debêntures, que são vistas como uma alternativa eficiente para viabilizar investimentos no setor de saneamento básico, considerado estratégico para o desenvolvimento nacional. 

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