Aesbe realiza webinar sobre a imunidade tributária das empresas de saneamento após a Emenda Constitucional 132/2023

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) realizou nesta quinta-feira (25) um webinar para lançar o 6º Volume de Artigos da Série Universalizar, intitulado “Imunidade Tributária das Empresas Estaduais de Saneamento: perspectivas e desafios após a Emenda Constitucional 132/2023”. O evento, transmitido ao vivo pelo YouTube da Aesbe, reuniu especialistas para discutir os impactos da recente emenda constitucional. Acesse aqui o artigo e clique aqui para assistir o webinar.

A abertura do webinar foi conduzida por Sérgio Gonçalves, secretário executivo da Aesbe, que destacou a importância de debater temas relevantes para o setor de saneamento e relembrou a trajetória da Série Universalizar. Gonçalves enfatizou o papel fundamental da Aesbe na promoção de discussões que buscam aprimorar a compreensão e aplicação das leis que afetam o saneamento no Brasil.

O webinar contou com a participação dos autores do artigo: Sthefani Rocha, mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF e sócia do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados; Phillip Krauspenhar, aluno especial do mestrado da UnB e especialista em Direito Tributário, atuando como advogado no escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados; e Marcos Valadão, pós-doutor em Direito pela UnB e doutor em Direito pela Southern Methodist University (SMU) nos EUA, ex-presidente da 1ª Seção e da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e membro do Subcomitê de Preços de Transferência da ONU. A moderação do evento ficou a cargo de Rafaella Peixoto, coordenadora da Câmara Técnica Jurídica (CTJ) da Aesbe e subprocuradora Jurídica Judicial da Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago).

Durante o evento, Marcos Valadão, explicou a metodologia utilizada durante a produção do artigo. “Fizemos um apanhado histórico, depois discutimos a aplicação da imunidade recíproca a entidades de administração direta e depois os temas específicos das entidades de saneamento, nos fornecimentos de água e serviços de esgoto, e por fim o efeito das alterações da reforma tributária.”, conclui Valadão.

O webinar iniciou com a discussão sobre a imunidade recíproca, a regra constitucional que, em prestígio do pacto federativo, impede que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Segundo Marcos, a imunidade recíproca é uma questão íntima do federalismo, impedindo que os poderes da união tributem a si mesmo. “Ela é fundamental para uma federação.”, relata o pós-doutor em direito pela UnB. 

Em análise da nova lei, houve um enfoque no parágrafo terceiro, a qual traz a inclusão das empresas de saneamento na imunidade tributária. “Agora, uma compra pública que uma entidade de saneamento fizer, a doravante sobre a lei da reforma tributária não haverá tribução numa importação pelo IBS CBS e se houver compras internas também internamente não será aplicado.”, conclui Marcos.

O artigo jurídico lançado durante o evento foi solicitado pela Aesbe com o objetivo de explorar a possibilidade de reconhecimento da imunidade tributária para as empresas estaduais de saneamento, bem como os efeitos da recente reforma tributária resultante da Emenda Constitucional 132/2023.

Sobre a Série Universalizar:

A Série Universalizar é uma iniciativa da Aesbe que busca promover o debate e a disseminação de conhecimento técnico e jurídico sobre temas relevantes para o setor de saneamento. Desde sua criação, a série tem lançado artigos e promovido eventos que contribuem para o desenvolvimento e a melhoria dos serviços de saneamento no Brasil, abordando questões legais, regulatórias e operacionais que impactam diretamente as empresas estaduais de saneamento e a sociedade.

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