Aesbe contribui para a elaboração da Norma de Procedimentos Gerais para o Monitoramento da Adoção das NR da ANA

Por Rhayana Araújo – assessora de Comunicação da Aesbe

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) participou na manhã desta sexta-feira (17) da reunião realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) destinada a colher subsídios para a elaboração da Norma de Procedimentos Gerais para o Monitoramento da Adoção das Normas de Referência (NR) para o Saneamento Básico, pelas Agências Reguladoras Infranacionais (AIRs). O encontro, que ocorreu por meio de plataforma digital, reuniu entidades e prestadores de serviços do setor.

A entidade foi representada na reunião por seu secretário executivo em exercício, Antonio Costa de Lima Junior, e pela superintendente de Regulação da Caesb e coordenadora interina da Câmara Técnica de Regulação da Aesbe, Aline Batista de Oliveira.

A Lei nº 14.026 atribuiu à ANA competência para editar normas de   referência sobre os serviços de saneamento básico no   Brasil e, no marco das suas competências, a Agência aprovou em outubro de 2021 a sua Agenda Regulatória para o período 2021-2023, na qual estão previstas 19 Normas Regulatórias. A Aesbe foi convidada pela ANA para elencar contribuições com o intuito de orientar a tomada de subsídio junto aos principais   atores do setor para a elaboração da Análise de Impacto Regulatório e proposta de normativo.

Sobre as NR inseridas no debate, a Aesbe destacou alguns pontos. Dentre eles, a entidade defende que a análise de cumprimento das NR da ANA por parte das entidades reguladoras não deve ser binário. Muitas entidades não têm estrutura e organicidade de processos consolidados, acabando por comprometer sumariamente o status de cumprimento de normas recentemente editadas pela ANA. Consequentemente, o acesso a recursos de uma das principais fontes de financiamento (que é a federal, para muitos Estados da Federação) poderá também ficar inviabilizado sobre este critério, dificultando o cumprimento de programas de investimento e das metas de universalização.

De acordo com o secretário executivo em exercício da Aesbe, a associação entende que a análise de cumprimento das NR da ANA deve adotar regras de transição, ou seja, adotar um período de adequação das Agências Infranacionais, onde critérios do processo de gestão regulatória (normatização e atualização de requisitos técnicos, operacionais, comerciais e tarifários, governança das entidades, execução de processos de análise de impacto regulatório, instituição das matrizes de riscos regulatórios, entre outros) deverão ser avaliados gradativamente. Além disso, o entendimento é que essa avaliação deve ser feita com a atribuição de notas (0 a 10, por exemplo) e estes “ratings” deverão ser monitorados sistematicamente pela ANA.

Antonio Junior também reforçou que um descumprimento de atendimento de uma NR especifica de um serviço de saneamento não pode comprometer outros serviços. “Um eventual descumprimento de uma NR de resíduos sólidos ou de drenagem não pode ser condicionante para a captação de recursos federais para serviços de abastecimento de água ou esgoto. Do contrário, estaríamos a prejudicar o equilíbrio e a própria execução de arranjos contratuais diferentes, com o protelamento de investimentos, prejudicando a população demandante por determinado serviço”, disse.

Aline Oliveira afirma que a participação da Aesbe na reunião com a ANA para tratar da Norma de Procedimentos Gerais para o Monitoramento da adoção das Normas de Referência foi importante para apresentar os principais impactos da normativa para o setor de saneamento sob a ótica dos prestadores de serviços. “Os pontos relevantes apresentados pela Associação foram a necessidade de metodologia de avaliação com critérios gradativos de atendimento (não binários), previsão de prazo para adequação das agências reguladoras e dos prestadores de serviços às normas de referência e avaliações independentes para os quatro eixos dos serviços de saneamento. Também foram discutidos os custos e dificuldades decorrentes do processo de avaliação por meio de certificação e auditoria, o que enseja, em primeiro momento, na adoção de processos mais simplificados por parte da ANA”, ressaltou.

 

 

 

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