Valor Econômico
26/04/2021

Por Rodrigo Carro

Agendada para sexta-feira (30), na B3, a licitação da empresa de saneamento foi suspensa por uma decisão liminar de desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro protocolou nesta segunda-feira (26) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o ministro Luiz Fux, presidente da corte, estenda os efeitos liminar concedida por ele próprio na semana passada e, com isto, suste os efeitos de uma decisão que suspendeu o leilão das concessões de serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Agendada para sexta-feira (30), na B3, a licitação da empresa de saneamento foi suspensa por uma decisão liminar da desembargadora Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Na decisão que suspende a licitação, a desembargadora Cláudia Regina acolheu parcialmente os pleitos de dois sindicatos de trabalhadores da área de saneamento e determinou que o leilão não seja realizado “até que seja apresentado estudo circunstanciado de impacto socioeconômico na relação com os trabalhadores da empresa de economia mista estadual, seus prestadores de serviços e terceirizados, do qual constem alternativas para a dispensa em massa de trabalhadores, com a participação, preferencialmente, do sindicato de classe.”

Em 22 de abril, Fux já havia suspendido uma decisão do desembargador Adolpho Andrade Mello, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que reduzia de 35 para 25 anos o prazo das concessões de serviços da Cedae

No pedido protocolado hoje, a PGE argumenta que “o objeto das demandas apresentadas é exatamente o mesmo, qual seja, o procedimento licitatório da concessão dos serviços de saneamento de esgoto e abastecimento de águas estabelecido no Decreto Estadual 47.422/2020”. A PGE pede a extensão da liminar anterior de forma a abranger a decisão do TRT.