Por Daniel Rittner – Valor Econômico

13/02/2019 – 05:00

A medida provisória que reformula o marco legal do saneamento básico ainda tem algumas “zonas de sombra”, mas dificilmente terá o mesmo destino da MP 844, que tratava do mesmo assunto e caducou no Congresso Nacional, conforme avalia Percy Soares Neto, diretor de relações institucionais da Abcon, a associação das concessionárias privadas de serviços de água e esgoto.

“Tivemos uma Copa do Mundo e uma eleição majoritária no meio do caminho”, afirma o executivo Soares, referindo-se à proposta anterior. A MP 868, reeditada na última semana do governo Michel Temer, tomou como base o relatório apresentado pelo ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) na comissão mista responsável pela análise da medida provisória.

“Agora temos tempo para vencer as chicanas regimentais e fazer todo o debate necessário.”

Um dos ajustes defendidos pela Abcon é reforçar o papel da Agência Nacional de Águas (ANA) na regulação do setor. Hoje os serviços de saneamento (cuja titularidade é municipal) estão sob a lupa de 49 agências reguladoras diferentes. Isso maximiza o risco de uma “salada” de regras e normas, segundo Soares.

A MP amplia o escopo de atuação da ANA e atribui a ela a “instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico”. Na visão de Carlos Eduardo Castro, diretor da Águas do Brasil, pode-se ir além disso. “Não entendemos que a ANA deva evocar o papel das agências estaduais ou municipais”, como definir reajustes de tarifas, diz o executivo, “mas ela deve editar normais gerais e vinculantes, não só de referência”.

Uma das inovações da MP é deixar claro que os usuários não ficarão isentos do pagamento de taxa de coleta e tratamento de esgoto quando a rede estiver disponível. Atualmente muitos donos de imóveis preferem ignorar o início da prestação do serviço e continuar usando fossas – tudo para evitar a despesa com tarifa. Assim, a rede chega em um bairro, mas nada muda. Agora, isso mudará com a cobrança compulsória da taxa.

Para o presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), Fernando Franco, já se trata de um avanço, mas o texto pode ser mais rígido e prever responsabilização dos gestores públicos em caso de não cobrança. A entidade encaminhou ao governo proposta de que seja considerado ato de improbidade administrativa uma eventual “omissão das prefeituras” na fiscalizações ambientais para determinar conexão à rede.