Valor Econômico
19/02/2020

Por José Andrés Lopes da Costa

A busca por um sistema justo de tributação e de repartição de receitas é um dos maiores desafios do momento

Um dos assuntos mais importantes discutidos no Fórum Econômico Mundial de Davos foi a tributação da economia digital. Diversos países começam a buscar consenso sobre a forma de tributar, de forma justa e racional, esse crescente ramo da atividade econômica, que foge a todos os parâmetros até então adotados pelos tratados-modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no sentido de fixar o local da tributação.

Conceitos tradicionais, dentre eles a presença de um estabelecimento permanente em determinada jurisdição, deixam de fazer sentido em um mundo onde a presença física das empresas de tecnologia é fenômeno dificílimo de identificar. Os critérios adotados até então, como a presença de uma fábrica, uma mina, uma base fixa de negócios ou um representante comercial com poderes para concluir transações em nome da empresa, perdem-se em meio a fluidez da economia atual e dão sinais claros de obsolescência e inadequação à realidade em que vivemos.

A busca por um sistema justo de tributação e de repartição de receitas é um dos maiores desafios do momento

A percepção de que determinada empresa, sem qualquer presença física em um país, mas com centenas de milhares de usuários de seus serviços possa ter suas receitas imunes a qualquer tipo de tributação direta, afronta o senso comum e desafia a criatividade dos legisladores no sentido de buscar novas fórmulas que corrijam o fenômeno da dupla ou múltipla ausência de tributação, que sempre foi um dos objetivos almejados por todos os tratados internacionais firmados entre centenas de países até o momento.

Afinal, se evitar a dupla tributação de uma mesma riqueza em mais de uma jurisdição sempre representou uma preocupação legítima, da mesma forma, impedir a ausência absoluta de tributação é tarefa não menos importante. Registre-se ainda que, tão ou mais importante que o aspecto da dupla tributação de uma mesma riqueza, é a questão da repartição das receitas resultantes dos tributos cobrados sobre a economia digital, questão essa que ganha cada vez mais protagonismo nos debates existentes sobre a matéria.

Com efeito, está em pleno andamento uma verdadeira guerra fiscal entre países nos quais ocorrem alguns dos denominados critérios de conexão, capazes de atrair o poder de tributar, forçando a migração do modelo tradicional para um novo arquétipo que garanta a repartição de receitas da economia digital de modo mais igualitário.

Diversos critérios vêm sendo pensados para solucionar esse intrincado problema, com destaque especial para a capacidade de atingir mercados sem presença física, a presença de ativos intangíveis em determinado ou determinados países e o aproveitamento de dados pessoais e profissionais dos usuários de redes sociais.

Diante disso, a tendência dominante é que ocorra uma migração dos critérios tradicionais, calcados em elementos tangíveis e facilmente identificáveis, para critérios que reconheçam a intangibilidade hoje dominante e se baseiem na denominada fonte de produção dos rendimentos segundo alíquotas aplicáveis no país de origem, mas que, por sua vez, iniciará outra complexa discussão a ser travada no plano da repartição das receitas e no desejo de evitar a múltipla tributação de uma mesma riqueza, o que seria tão ou mais lesivo ou injusto que a já mencionada ausência absoluta de tributação.

Importante notar, também, que tipicamente as convenções que seguem o modelo OCDE tratam com exclusividade da tributação da renda, deixando de lado tributos sobre o valor agregado que incidem sobre a prestação de serviços ou o consumo, o que, por sua vez, exigirá novos esforços, tanto do legislador interno quando dos países que seguem esse modelo de tratado, no sentido de evitar que, por meio desses tributos, se acabe por produzir o efeito perverso da múltipla tributação sobre a riqueza, inviabilizado ou esvaziando, por via indireta, os esforços internacionais de coordenação em marcha no momento atual.

O apoio de 137 países durante o Fórum de Davos, segundo informado pela OCDE, para a adoção de um plano que corrija essas distorções já dá mostra suficiente da relevância do tema, que certamente terá lugar destacado nas discussões sobre tributação internacional nos próximos anos. A busca por um sistema justo e igualitário de tributação e de repartição de receitas que, ao mesmo tempo, não inviabilize a continuidade e o progresso da economia digital é, sem dúvida, um dos maiores desafios do momento e uma revolução na forma e nos conceitos clássicos de direito tributário internacional, forçando uma revisão integral dos paradigmas tradicionais sobre os quais foram erigidos os inúmeros tratados hoje existentes sobre a matéria.

José Andrés Lopes da Costa é sócio do escritório Chediak Advogados

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