STJ decide que concessionária de rodovia não pode cobrar de autarquia de saneamento pelo uso da faixa de domínio

Fonte: Portal de Notícias do STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de Incidente de Assunção de Competência (IAC), deliberou que “é indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida”.

De acordo com o STJ, não seria legítimo o poder concedente delegar a gestão da via a um particular e este cobrar do próprio poder público pelo uso do espaço. Com esse entendimento, o colegiado acompanhou a relatora, ministra Regina Helena Costa, e decidiu que além de indevida a cobrança, o uso da faixa de domínio por concessionária não retira a sua natureza pública.

“Embora cedido ao particular, o bem público de uso comum do povo, na ótica revelada pelo STF, não se desnatura, permanecendo, pois, afetado à destinação pública, motivo pelo qual se afigura ilegítimo exigir remuneração pela sua utilização, quando voltada a instrumentalizar a execução de serviço público, como ocorre na espécie”, afirmou ministra Regina Helena Costa.

Em concordância com o artigo 11 da Lei 8.987/1995, o colegiado afirmou que a utilização da faixa de domínio por autarquia prestadora de serviço de saneamento é necessária à saúde coletiva, sendo assim o dispositivo legal não validade em desfavor a prestadora.

“Se da própria previsão legal não se pode extrair a anuência para a cobrança enfocada, não surtirá efeitos obrigacionais, por conseguinte, eventual cláusula do contrato de concessão que preveja a exigência em face de pessoa jurídica de direito público”, concluiu a ministra Helena Costa.

Clique aqui para ler o acórdão

Compartilhe

Confira também nossas publicações

Veja todas nossas
edições anteriores