Sanesul realiza o protocolo para atendimento do Decreto 10.710/21

Com informações da Sanesul

Nesta segunda-feira (27), a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) protocolou na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) todos os documentos para atendimento do Decreto 10.710, de 31 de maio de 2021, que regulamenta o Art. 10-b da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. A Sanesul cumpriu, antecipadamente, o prazo estabelecido de 31 de dezembro de 2021, com a entrega da documentação.

O Decreto 10.710/21 exige das companhias de saneamento a comprovação da capacidade econômico-financeira para atendimento do novo marco legal do saneamento. A Lei nº 14.026/2020, que atualizou o marco, determina o atendimento de 99% da população com abastecimento de água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto sanitário até dezembro de 2033.

O presidente da Sanesul, Walter Carneiro, afirma que foi um trabalho intenso, coordenado entre as várias áreas da companhia. “Mais uma vez, a Sanesul mostra seu compromisso e atitude com a população sul mato-grossense e de forma eficiente atende e se adapta às grandes mudanças do setor de saneamento. O nosso horizonte e grande meta é a universalização dos serviços no Estado de Mato Grosso do Sul”, destaca Walter.    

De acordo com Andre Luís Soukef, diretor Administrativo e Financeiro da Sanesul, o processo de avaliação de comprovação foi feito em duas etapas. “Nossa certificação nas duas fases comprova e demonstra que ao longo de nossa história sempre atuamos com foco em resultados para nossos clientes, sem deixar de lado nossa responsabilidade econômica e financeira, e isso nos orgulha muito”, conclui.

Para a avaliação de comprovação da capacidade econômico-financeira da Sanesul, foi realizada uma análise com base no método do Fluxo de Caixa Descontado, o qual contém os resultados previstos para o fluxo de caixa global da Empresa, além da demonstração do fluxo de caixa para cada contrato regular.

A primeira fase foi acompanhada pela Auditoria Independente BDO. A fase 2 contou com a certificação da empresa Ernst & Young, certificadora independente e com reconhecimento nacional, que emitiu o parecer favorável à Sanesul no dia 21 de dezembro de 2021.

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