Leilões que estão em andamento no setor de saneamento têm fundamentação na legislação anterior

Confira ao final do texto a tabela com todas as informações dos contratos dos grandes projetos de PPPs, subconcessões e locação de ativos das companhias estaduais de saneamento

 

Por Rhayana Araújo, assessora de Comunicação da Aesbe 

Nas últimas semanas, devido ao julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF), dentre elas o da Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), vem-se propagando nos veículos de comunicação a sustentação de que o novo marco legal do setor proporcionou o sucesso em leilões de saneamento. Porém, esses projetos que estão em andamento não são de agora e possuem a fundamentação na legislação anterior à atualização do marco. Os contratos são complexos e desenvolvidos após um longo tempo de estruturação e é uma inverdade falar que os que foram licitados recentemente tem como base a nova lei.

Um exemplo dos projetos citados é de Cariacica, município da Região Metropolitana da Grande Vitória no Espírito Santo. A Parceria Público-Privada (PPP) formalizada no final de 2020 entre a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) e o Grupo Aegea é resultado da terceira licitação de um longo trabalho iniciado em 2010, que gerou três PPPs: uma iniciada em 2015, a outra em 2017 e a mais recente, em 2020, com edital publicado no mês de junho/2020, um mês antes da nova Lei. Há outros contratos de PPPs e de Subconcessão da Cesan, apresentado no quadro abaixo.

O presidente da Aesbe, Neuri Freitas, reforça a informação de que os grandes projetos que estão em andamento pelas Companhias Estaduais de Saneamento foram gestados e celebradas com êxito no Marco Legal anterior, sem a revisão da lei 14.026/20. “Todos esses contratos, inclusive os da Cedae, são sustentados no modelo exitoso de Contratos de Programa que hoje tanto atacam. Afirmamos, ainda, que a inclusão de diversas exigências para reconhecimento da regularidade dos contratos já celebrados pode, inclusive, colocar em risco a sustentabilidade desses arranjos que já foram feitos com a iniciativa privada. Muitos já possuem diversos contratos com altíssimos valores”, enfatiza Neuri Freitas.

Outro exemplo bastante citado como um resultado positivo do novo marco, é o leilão da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), em que a BRK Ambiental foi a vencedora. O leilão ocorreu em setembro de 2020, porém, o período de estudos iniciou em 2017, três anos antes da aprovação da Lei 14.026/2020. Com valor de R$ 2,6 bilhões, o contrato de parceria tem o objetivo a prestação dos serviços de água e esgoto de 13 cidades da Região Metropolitana de Maceió. Veja dados de outros contratos da Casal na tabela abaixo.

São muitos exemplos de grandes Parcerias Público-Privadas que estão sustentadas modelo exitoso de Contratos de Programa. Em 2019 – antes da lei 14.026/20 entrar em vigência, ocorreu o leilão da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), para a ampliação da cobertura de esgoto de aproximadamente 14% para 87,3%, em até 11 anos, nos municípios gaúchos de Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Eldorado do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Sapucaia do Sul e Viamão. O contrato assinado junto à Aegea, vencedora do leilão, foi assinado em março de 2020 e, por meio da concessionária Ambiental Metrosul, as obras iniciaram em dezembro do mesmo ano.

O Programa Cidade Saneada, considerada a maior Parceria Público Privada de Saneamento do país, está há oito anos em operação, sendo celebrada entre o Governo de Pernambuco, por meio da Compesa, e a BRK Ambiental. Com edital lançado em 2012, no ano seguinte a Região Metropolitana do Recife iniciava uma nova trajetória rumo à universalização dos serviços de esgoto, a partir da recuperação de todas as unidades operacionais existentes e a execução de obras de ampliação de sistemas e implantação de novos, nas 14 cidades da RMR, além de Goiana, na Mata Norte.  Desde a sua implantação, o programa já investiu R$ 1,7 bilhão em ações em vários municípios. 

O Estado de Mato Grosso do Sul é apontado como referência na modelagem de PPP, uma vez que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) se antecipou ao Marco Regulatório, com o propósito de ser o primeiro estado a universalizar o saneamento básico no Brasil. A modelação da PPP com o grupo Aegea começou em 2016, tendo o contrato assinado em fevereiro de 2021, quando foi constituída a Ambiental MS Pantanal SPE (Sociedade de Propósito Específico).

O presidente da Aesbe, Neuri Freitas, fala sobre os debates acirrados veiculados recentemente.  “Continuar o debate contra as companhias estaduais de saneamento não é salutar para o setor, porque precisamos unir esforços do público e do privado para alcançarmos a universalização. As companhias estaduais vão continuar a ajudar significativamente, como o setor privado também pode, assim como vem contribuindo ao longo dos anos e percebemos isso por meio das grandes PPPs e contratos de subconcessão que estão em andamento e tem como fundamentação a legislação anterior”, reforça o presidente da Aesbe.

Neuri Freitas destaca que o intuito da entidade, ao protocolar a ADI, era rever a quebra constitucional, pois, é muito claro que a Lei 14.026 fere a Constituição Federal, em especial o art. 241, que estabelece que a prestação de serviços públicos, inclusive os de saneamento básico, pode ser realizada diretamente pelo poder público (de maneira centralizada ou descentralizada), indireta, por concessão (licitação) ou por consórcio público. 

O advogado Cezar Eduardo Ziliotto, responsável pela ADI, complementa que as inovações e operações trazidas pela lei 14.026 são inconstitucionais na medida em que elas restringem o regime jurídico estabelecido pela Constituição, “que preconiza que os municípios, titulares dos serviços públicos, podem escolher várias formas de modalidades para a prestação desses serviços. Seja por intermédio do próprio município, ou indiretamente por licitação ou gestão compartilhada, cujo instrumento é o Contrato de Programa. E o entendimento é que a lei 14.026 inviabiliza a gestão compartilhada, proibindo aquilo que a Constituição não só preconiza, como incentiva. Além de interferir na autonomia dos municípios”, afirma Ziliotto. 

O STF realizou o julgamento de 24 de novembro a 2 de dezembro. Por 7 votos a 3, a Corte decidiu pela improcedência das ações contra o Marco. Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, pela constitucionalidade do Marco. Já Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade de trechos da lei. Dentre as quatro ações que estavam em pauta, uma se trata da ação direta de inconstitucionalidade (ADI6882) protocolada pela Aesbe, contra dispositivos da Lei nº 14.026/20, que veda a celebração de contratos de programa para os serviços de saneamento básico.

 

Confira abaixo o quadro com as informações dos grandes projetos de PPPs, subconcessões e locação de ativos das companhias estaduais:

  

Empresas

Tipo

Estudos preliminares

Publicação do edital

Objeto

Valor do contrato

Casal – Sanama

Concessão Administrativa – PPP

 

2012

2014

Implantação, operação e manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário

R$ 180 milhões

Casal – Agreste Saneamento

Concessão Administrativa – PPP

 

2009

2011

Recuperação, Operação e Gestão do Sistema Coletivo de Abastecimento de Água do AGRESTE; Implantação, gestão e operação do Novo Sistema Adutor do Agreste

R$ 160 milhões

Casal – Sanema

Locação de Ativos

2012

2013

Execução de obras de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário

R$ 175 milhões

Casal – BRK Ambiental

Contrato de Parceria – para compra e venda de água

 

2017

2020

Prestação dos serviços de água e esgoto de 13 cidades da Região Metropolitana de Maceió

R$ 2,6 bilhões

 

Empresa

Tipo

Estudos preliminares

Publicação do edital

Assinatura do Contrato

Objeto

Valor do contrato

Cesan

Concessão Administrativa – PPP

 

2010
 (atualização em 2013)

 

jul/2013

 

jul/2014

 

Esgotamento Sanitário – Cidade de Serra
 (Região Metropolitana)

 

R$   1.250.920.682,40

 

Cesan

Concessão Administrativa – PPP

 

2010
 (atualização em 2016)

 

Set/2016

Jan/2017

Esgotamento Sanitário – Cidade de Vila Velha (Região Metropolitana)

 

R$   1.417.722.000,00

 

Cesan

Concessão Administrativa – PPP

 

2010
 (atualização em 2019)

 

Jun/2020

Dez/2020

Esgotamento Sanitário – Cidade de Cariacica (Região Metropolitana)

 

R$       829.550.422,57

 

Cesan

Subdelegação – Subconcessão

 

2017 (LPMI 1/2017)
(atualização em 2021)

 

Previsto para 2022

 

Previsto para 2022

 

Esgotamento Sanitário – ETE Reúso.
Cidades de Serra e Vitória
(Região metropolitana)

 

R$   133.546.318,00

 

 

Empresa

Tipo

Publicação do edital

Assinatura do Contrato

Objeto

Valor do contrato

Compesa

Concessão Administrativa – PPP

 

2012

jul2013

 Ampliação da cobertura do saneamento nos 15 municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) até o ano de 2037

R$ 6,7 bilhões

 

Empresa

Tipo

Estudos preliminares

Publicação do edital

Assinatura do Contrato

Objeto

Valor do contrato

Corsan

Concessão Administrativa – PPP

 

2016 a 2020

Ago/2019

 

mar/2020

 

 Universalização dos serviços de coleta e tratamento de esgotos na região Metropolitana de Porto Alegre, ampliando a cobertura para 87,3% em até 11 anos. 

R$   2,23 bilhões

 

 

Empresa

Tipo

Estudos preliminares

Publicação do edital

Assinatura do Contrato

Objeto

Valor do contrato

Sanesul

Concessão Administrativa – PPP

 

2016 a 2020

jun/2020

 

fev/2021

 

Universalização do esgotamento sanitário em 10 anos, nos 68 municípios operados pela Sanesul

R$   3,8 bilhões

 

 

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comunicação@aesbe.org.br – Rhayana Araújo (61) 3022-9600 

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