Dois anos após a atualização do novo Marco do Saneamento, Aesbe reforça compromisso com a universalização dos serviços

Por Rhayana Araújo e Michelle Dioum – Assessoria de Comunicação da Aesbe

Nesta sexta-feira, 15 de julho, completam-se dois anos da aprovação da Lei nº 14.026/20, que atualizou o Marco Legal do Saneamento. A legislação prevê a universalização do saneamento, com coleta de esgoto para 90% da população e o fornecimento de água potável para 99% da população até 2033. Para a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), a concretização da universalização dos serviços é um compromisso de todas as associadas e, desde a aprovação da nova lei, a entidade busca por incentivar a eficiência em todos os processos das companhias de saneamento.

Uma das mudanças significativas com a nova legislação é a nova atribuição da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que ficou responsável por editar normas de referência para o setor. Estas regras são levadas em consideração pelas agências reguladoras de saneamento infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) em sua atuação regulatória.

Neuri Freitas, presidente da Aesbe e da Cagece

De acordo com o presidente da Aesbe e da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece), Neuri Freitas, ainda não há resultados exitosos específicas vinculados diretamente ao novo marco. “A nova legislação serviu para algo extremamente importante que é a discussão sobre o setor de saneamento no país. Isso já é um grande benefício. Porém, não temos ainda situações específicas exitosas, o que temos são muitos estudos e análises, mas ninguém ainda sabe ao certo como vai ser. Para exemplificar, o novo marco diz que a ANA trará diretrizes, mas, ainda não temos essas diretrizes estabelecidas”, afirma.

O atual momento é de transformações no saneamento brasileiro e a Aesbe possui um papel fundamental no progresso das ações desenvolvidas para a universalização. A pluralidade de modelos e o desenvolvimento tecnológico para o cumprimento das metas estabelecidas pela nova legislação trouxe novas formas de enxergar o setor.

“A Aesbe é uma associação que congrega 26 associadas e respeitamos a estratégia de cada companhia e estado. Estamos sempre em busca da conciliação e de análises mais técnicas que visam o melhor para o setor e para a universalização”, destaca Neuri Freitas.

Desafios e oportunidades 

O grande desafio para se alcançar à universalização até 2033 é, primeiro, ter todas as regras e diretrizes claras. “Com toda a reestruturação que o setor teve, ainda não há Planos Regionais e, se não existe um plano Regional dizendo como investir e onde investir primeiro, como a companhia saberá quais são as prioridades?  É muito importante que o poder concedente dê essas diretrizes”, ressalta o presidente da Aesbe.

O novo marco legal também precisava ter uma nova ideia de como tratar a regulação de tarifa do setor, principalmente a tarifa em relação as estatais, pois, para evoluir no setor de saneamento é necessário ter uma tarifa adequada. Além disso, a legislação deveria, também, ter pensado e incentivado o saneamento rural. O estabelecimento das diretrizes e o financiamento das instituições oficiais, no que tange o estímulo à desburocratização dos acessos a recursos também não foi contemplado e é extremamente necessário para destravar investimentos. São pontos relevantes para se alcançar as metas.

Para Neuri Freitas, o novo marco legal deveria ter pensado que, se a premissa principal era a universalização, não importa se isso seria feito com o setor público ou o privado, pois o importante seria universalizar. “Comparando o público com o privado, nota-se que o público tem muitas amarras no ponto de vista de contratação. Toda vez que um grande projeto no Brasil é realizado, uma legislação específica é criada para facilitar os trâmites das contratações, como foi feito na Copa do Mundo e nas Olímpiadas, dois eventos de caráter esportivo. Por que não criar uma específica para o setor de saneamento? Sabendo que 75% dos Municípios estão com contratos firmados com as Companhias estatais?”, indaga o presidente.

Segundo Neuri Freitas, a busca pelo aperfeiçoamento do setor por meio do estímulo ao desenvolvimento de ferramentas e tecnologias que possibilitem a melhora na execução e no planejamento de serviços de saneamento no país é um papel essencial exercido pela associação.  

“Na Aesbe, compartilhamos tudo e incentivamos novas tecnologias e inovação. Sabemos que a forma que hoje o saneamento é feito deve ser aperfeiçoada para termos espaço e atingirmos a universalização, que é o nosso principal foco”, concluiu Neuri.

Há pontos do novo marco legal que trarão muitos benefícios para o futuro, como a obrigatoriedade da interligação com a tarifa de disponibilidade e a inclusão das metas que foram instituídas. 

Sobre leilões de saneamento 

Desde a atualização do novo marco, vem-se propagando que a nova legislação proporcionou o sucesso em leilões de saneamento. Porém, esses projetos que estão em andamento possuem a fundamentação na legislação anterior à atualização do marco. Os contratos são complexos e desenvolvidos após um longo tempo de estruturação e é uma inverdade falar que os que foram licitados recentemente tem como base a nova lei.

Os grandes projetos que estão em andamento pelas Companhias Estaduais de Saneamento foram gestados e celebradas com êxito no Marco Legal anterior, sem a revisão da lei 14.026/20. São muitos exemplos de grandes Parcerias Público-Privadas que estão sustentadas modelo exitoso de Contratos de Programa. Um exemplo bastante citado pela grande mídia como um resultado positivo do novo marco, é o leilão da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), em que a BRK Ambiental foi a vencedora. O leilão ocorreu em setembro de 2020, porém, o período de estudos iniciou em 2017, três anos antes da aprovação da Lei 14.026/2020. Com valor de R$ 2,6 bilhões, o contrato de parceria tem o objetivo a prestação dos serviços de água e esgoto de 13 cidades da Região Metropolitana de Maceió.

O Estado de Mato Grosso do Sul é apontado como referência na modelagem de PPP, uma vez que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) se antecipou ao Marco Regulatório, com o propósito de ser o primeiro estado a universalizar o saneamento básico no Brasil. A modelação da PPP com o grupo Aegea começou em 2016, tendo o contrato assinado em fevereiro de 2021, quando foi constituída a Ambiental MS Pantanal SPE (Sociedade de Propósito Específico).

Neuri Freitas destaca a importância da união de forças no setor de saneamento, para se chegar à universalização. “Continuar o debate contra as companhias estaduais de saneamento não é salutar para o setor, porque precisamos unir esforços do público e do privado para alcançarmos a universalização. As companhias estaduais vão continuar a ajudar significativamente, como o setor privado também pode, assim como vem contribuindo ao longo dos anos e percebemos isso por meio das grandes PPPs e contratos de subconcessão que estão em andamento e tem como fundamentação a legislação anterior”, finaliza o presidente da Aesbe.

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