Por Rhayana Araújo – assessora de Comunicação da Aesbe
Na tarde desta segunda-feira (21), a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) convocou uma reunião extraordinária da Câmara Técnica Jurídica (CTJ), para a análise da melhor estratégia para a defesa dos interesses das associadas quanto à revisão do Tema 414 – Tarifa Mínima, que deve ser julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) na quinta-feira (24), às 14h (horário de Brasília).
O Tema 414 trata sobre a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.
Em dezembro de 2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela rediscussão do entendimento firmado no Tema 414, objetivando reavaliar eventual necessidade de “estabelecer a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo, definindo-se a legalidade do critério híbrido”.