Aesbe participa de 3ª reunião técnica para elaboração da Norma de Referência de Modelo de Regulação Tarifária da ANA

Por Rhayana Araújo – assessora de Comunicação da Aesbe

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) participou na tarde desta sexta-feira (28) da 3ª reunião técnica realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) destinada a colher subsídios para a elaboração da Norma de Referência de Modelo de Regulação Tarifária (Tomada de Subsídio em Curso).  O encontro, que ocorreu por meio de plataforma digital, reuniu entidades e prestadores de serviços do setor.

A entidade foi representada na reunião por seu secretário executivo em exercício, Antonio Costa de Lima Junior, e pela superintendente de Regulação da Caesb e coordenadora interina da Câmara Técnica de Regulação da Aesbe, Aline Batista de Oliveira.

Dentre as contribuições, Aline Batista abordou quais itens devem compor a Receita Requerida/determinação de um fluxo de caixa para fins de cálculo de tarifa, considerando a necessidade de uma prestação adequada do serviço, universalizado e com sustentabilidade econômico-financeira.

“A Receita Requerida é a receita suficiente para o prestador de serviços desempenhar de forma adequada a operação, manutenção, comercialização e administração dos serviços, bem como garantir os recursos para os investimentos em expansão, renovação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Diante deste contexto, a receita requerida deve conter a parcela para cobertura A de custos não gerenciáveis pela Companhia, parcela B para cobertura dos custos operacionais gerenciáveis, fator de eficiência da parcela B (fator X) e parcela de componentes financeiros para ajustes necessários da metodologia às características da Concessão” afirmou Aline Oliveira.

Em relação às atribuições da agência reguladora sob a perspectiva da regulação econômica/tarifária de um contrato licitado, Aline ressaltou que agência reguladora é responsável por garantir que o contrato licitado assegure tanto o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços, o alcance das metas estabelecidas e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade, com detalhamento e transparência na definição da metodologia. “Também é papel da agência zelar pelo cumprimento dos contratos”, enfatizou.

Durante a reunião, a coordenadora interina da Câmara Técnica de Regulação também falou sobre quais são as principais vantagens e desvantagens das diferentes metodologias de regulação econômica/tarifária, como a taxa de retorno ou por incentivos. Também falou sobre o teor mínimo das normas de referência, dentre outros pontos.

 

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