Aesbe participa da 13ª reunião da Câmara Técnica de Assuntos Legais do CNRH

Por Rhayana Araújo – assessora de Comunicação da Aesbe

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) esteve presente na 13ª reunião da Câmara Técnica de Assuntos Legais (CTAL) do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), nesta quarta-feira (23). A entidade foi representada por Antonio Costa Lima Junior, secretário executivo em exercício da Aesbe, e por Allyson Alberto Mazzarin, procurador Geral da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) – ambos são membros titulares da Câmara.

Para Antonio Junior, a presença da Aesbe no Conselho possibilita levar o olhar do prestador para temas relevantes. “Temos cadeira em todas as seis Câmaras do CNRH, inclusive no Conselho, onde atuamos ativamente para que a visão das Companhias Estaduais de Saneamento esteja em pauta”, ressaltou.

Sobre o encontro da CTAL, Allyson Mazzarin ressalta que “é mais uma reunião importante para análise legal da resolução que estabelece diretrizes para fiscalização de segurança barragens, como também do Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040”.

Dentre as pautas do encontro, foram debatidos a análise da Proposta de Resolução CNRH que “Estabelece diretrizes para fiscalização de segurança barragens de acumulação de água para usos múltiplos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico”, encaminhada pela Câmara Técnica de Segurança de Barragens – CTSB/CNRH. Processo 59000.018678/2020-43. Além da análise da proposta de Resolução CNRH que “Declara a revogação expressa das normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas”.

Os participantes também analisaram a proposta de Resolução CNRH que “Aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040 e dá outras providências”,  encaminhada pela Câmara Técnica do Planejamento e Articulação, dentre outros debates e encaminhamentos.

Sobre a CTAL

A Câmara Técnica de Assuntos Legais (CTAL) do CNRH tem as seguintes competências:

-Analisar e emitir parecer sobre os aspectos legais e constitucionais das matérias encaminhadas pelas demais Câmaras Técnicas e pelo Plenário;

-Adequar a técnica legislativa das propostas de manifestação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

-Analisar e emitir pareceres sobre propostas e temas referentes a alterações na legislação sobre recursos hídricos e a Política Nacional de Recursos Hídricos; e

-Zelar para que as propostas apresentadas atendam aos objetivos, aos fundamentos e às diretrizes gerais de ação da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidas nos Capítulos I, II e III do Título I da Lei nº 9.433, de 1997;

Sobre o CNRH

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é o órgão consultivo e deliberativo, integrante da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional, iniciou suas atividades em junho de 1998, ocupando a instância mais alta na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. O Decreto nº. 10.000, de 03 de setembro de 2019, determina, dentre outras, sua competência na formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos.

O CNRH é composto por representantes dos ministérios e secretarias da Presidência da República, com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; pelos conselhos estaduais de recursos hídricos; usuários dos recursos hídricos; e organizações civis de recursos hídricos.

A Aesbe é membro titular do Conselho em representação ao seguimento usuários de recursos hídricos, na categoria “Prestadores de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”, com representação de Roberta Maas dos Anjos, presidente da Casan e vice-presidente da Aesbe, e Wanderley da Silva Paganini, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A entidade tem assento em todas as seis câmaras técnicas do CNRH.

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