Decisão caberá à própria agência, no ‘momento adequado’. Formato foi decidido nesta segunda.

Por Gabriel Luiz, G1 DF

13/03/2018 05h20

Agência Reguladora das Águas do Distrito Federal (Adasa) definiu, nesta segunda-feira (12), o rito que será utilizado na hora de decretar o fim do racionamento de água, iniciado em janeiro de 2017. Ficou estabelecido que a decisão caberá à própria Adasa, e será “imposta” à Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb).

Até este momento, não havia um protocolo claro definido para que o rodízio fosse encerrado. Por isso, cogitava-se usar o mesmo trâmite que deu início ao racionamento: a Adasa autoriza uma mudança, e a Caesb decide quando e como executar. Esse procedimento foi rejeitado.

“No momento em que houver segurança hídrica, a Adasa autorizará a Caesb a captar [água] suficiente para normalizar o atendimento à população. Quando isso ocorrer, a Adasa cancelará a autorização do racionamento por meio de resolução”, informou a Adasa, que bateu o martelo sobre o assunto após questionamento do G1.

O que muda?

Na prática, isso significa que a decisão será tomada por um órgão do governo, e não, por uma empresa pública. No modelo usado em 2017, mesmo que a Adasa autorizasse o fim do racionamento, a Caesb teria liberdade para seguir adotando os cortes de fornecimento por tempo indeterminado.

Com o modelo que foi escolhido, a Adasa pode, quando julgar pertinente, revogar todas as resoluções que dão respaldo legal ao rodízio de água nos reservatórios. Uma medida do tipo tem efeito imediato, e força a Caesb a seguir a determinação da agência regulatória.

Mesmo estabelecendo o rito, a agência afirma que não há prazo para este momento acontecer. A Adasa voltou a dizer que o DF segue em “situação crítica”, e ainda precisa poupar água o suficiente para dar conta do abastecimento no período de seca.