2ª Assembleia Geral Extraordinária da Aesbe é realizada nesta segunda-feira

Por Rhayana Araújo, assessora de Comunicação da Aesbe

Nesta segunda-feira (21), a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) realizou a 2ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 2022, para tratar sobre a contratação de uma assessoria jurídica e representação judicial para defesas dos interesses das associadas quanto à revisão do Tema 414 STJ – Tarifa Mínima.

A AGE foi conduzida pelo presidente da Aesbe, Neuri Freitas, com apoio do secretário executivo em exercício da entidade, Antonio Costa Lima Junior, e reuniu presidentes e representantes de 12 Companhias Estaduais de Saneamento.

O tema deveria ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 24 de fevereiro e foi adiado, ainda sem nova data marcada A matéria trata sobre a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.

Com o adiamento do julgamento no STJ, houve uma decisão favorável na Câmara Técnica Jurídica (CTJ) da Aesbe para a contratação da representação judicial. Os presidentes e representantes presentes na AGE também decidiram por contratar o escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, para a assessoria jurídica.

Os serviços prestados pelas Companhias observam modelos regulatórios que definem a remuneração necessária para a prestação dos serviços, havendo previsões legais sobre a possibilidade de fixação de volumes mínimos, quantidade mínima de utilização e ainda do custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas.

De acordo com o presidente da Aesbe, Neuri Freitas, a intervenção judicial, reconhecendo critério de faturamento inexistente e de maneira contrária à consolidação já existente no Tema 414 e na Súmula 407, pode gerar desequilíbrio na remuneração dos prestadores. “Prejudicará o cumprimento das recentes metas de universalização definidas no Novo Marco e a própria sustentabilidade da prestação dos serviços, além de gerar necessidade de diversas revisões tarifárias que onerarão todos os usuários dos serviços”, reforçou.

Sobre o Tema 414

A matéria está em trâmite na Primeira Seção do STJ, na relatoria do Ministro Manoel Erhardt, no qual figura como recorrente a concessionária Águas de Niterói S.A (sociedade controlada pelo Grupo Águas do Brasil) afetada para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, após ter sido selecionado como representativo de controvérsia pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, para reavaliar a eventual necessidade de “estabelecer a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo, definindo-se a legalidade do critério híbrido”.

Compartilhe

Confira também nossas publicações

Veja todas nossas
edições anteriores