1ª Assembleia Geral Extraordinária da Aesbe debate sobre Tarifa Mínima de fornecimento de água e esgoto, que será julgado pelo STJ

Por Rhayana Araújo – assessora de Comunicação da Aesbe 

Nesta segunda-feira (21), a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) realizou a 1ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 2022, para tratar sobre a Tarifa Mínima, cujo Tema 414 deverá ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quinta-feira (24), às 14h (horário de Brasília). O tema trata sobre a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.

A AGE foi conduzida pelo presidente da Aesbe, Neuri Freitas, com apoio do secretário executivo em exercício da entidade, Antonio Costa Lima Junior, e reuniu presidentes e representantes de 19 Companhias Estaduais de Saneamento.

A reunião ocorreu em dois momentos do dia, iniciando no período da manhã, em que debates prévios nortearam para a convocação de uma reunião extraordinária da Câmara Técnica Jurídica (CTJ) da Aesbe, para uma análise técnica de uma melhor estratégia para a defesa dos interesses das associadas. Após o encontro da CTJ, os presidentes e representantes voltaram a se reunir, no final da tarde, para o encaminhamento das análises.

O membro da CTJ e coordenador de Assuntos Jurídicos da Cesan, Mateus Casotti, fala sobre o tema. “Os serviços prestados pelas Companhias observam modelos regulatórios que definem a remuneração necessária para a prestação dos serviços, havendo previsões legais sobre a possibilidade de fixação de volumes mínimos, quantidade mínima de utilização e ainda do custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas”, explicou.

De acordo com o presidente da Aesbe, Neuri Freitas, a intervenção judicial, reconhecendo critério de faturamento inexistente e de maneira contrária à consolidação já existente no Tema 414 e na Súmula 407, pode gerar desequilíbrio na remuneração dos prestadores. “Prejudicará o cumprimento das recentes metas de universalização definidas no Novo Marco e a própria sustentabilidade da prestação dos serviços, além de gerar necessidade de diversas revisões tarifárias que onerarão todos os usuários dos serviços”, reforçou.

A matéria está em trâmite na Primeira Seção do STJ, na relatoria do Ministro Manoel Erhardt, no qual figura como recorrente a concessionária Águas de Niterói S.A (sociedade controlada pelo Grupo Águas do Brasil) afetada para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, após ter sido selecionado como representativo de controvérsia pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, para reavaliar a eventual necessidade de “estabelecer a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo, definindo-se a legalidade do critério híbrido”.

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