NOTA DE APOIO AO VOTO EM SEPARADO APRESENTADO PELO DEP. FERNANDO MONTEIRO – PP/PE, AO SUBSTITUTIVO DO PL 3261/2019

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento Básico – AESBE, entidade responsável por levar água tratada a 75% das cidades brasileiras, vêm a público manifestar discordância ao teor do Substitutivo ao PL 3261/2019 apresentado pelo Dep. Geninho Zuliani (DEM-SP), por aumentar a insegurança jurídica ao setor, distanciando, ainda mais, a busca pela universalização. Por outro lado, a Associação declara seu apoio irrestrito ao Voto em Separado protocolizado pelo Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), porque, no nosso entendimento, o texto alternativo produz os mecanismos para o avanço do saneamento.

O texto apresentado pelo parlamentar aperfeiçoa a proposta do Senado Federal, ao permitir a continuidade do contrato de programa, como ainda seu reenquadramento para fins de amortização dos investimentos necessários à universalização dos serviços contratados. Cenário este que traz segurança jurídica não só aos contratos em vigor, mas também aos projetos em curso.

Destaca-se ainda, a modernização do marco regulatório ao condicionar a validade do contrato a metas compatíveis nos planos de saneamento básico, inclusive com sua reavaliação em cada ciclo de planejamento. Além disso, a proposta do Dep. Fernando Monteiro afasta os óbices criados no Substitutivo quanto a determinação de prazos estanques para a universalização em cada localidade do país, o que desprestigiava o conteúdo dos planos, afastando, ao largo, o objetivo principal, que é a universalização dos serviços.

O Voto em Separado do Deputado, traduz os conceitos constitucionais quanto à titularidade dos serviços, inclinando a competência aos municípios e Distrito Federal. Outrossim, respeita a temática adotada pelo STF, no tocante ao exercício da titularidade quando da instituição de Regiões Metropolitanas, evitando, portanto, a rediscussão do tema.

De certo que o texto apresentado preserva a autonomia do titular dos serviços de saneamento, garantindo a prerrogativa para prestar diretamente o serviço ou, querendo, delegá-lo, via licitação ou por meio da gestão associada prevista na Constituição.

Não bastando os aperfeiçoamentos elencados acima, o Voto traz ainda um grande avanço à Lei de Crimes Ambientais, ao estruturar um ambiente seguro para a operação dos serviços de saneamento básico; ao acesso a recurso público, garantindo o real incremento financeiro pelo setor privado; e a criação do Fundo Nacional para o Saneamento Básico – FNSB, que complementará os investimentos necessários para a universalização dos serviços, impulsionando a ampliação do saneamento no Brasil.

Nesse cenário, a AESBE reitera seu apoio ao Voto em Separado do Deputado Fernando Monteiro, ao tempo em que manifesta sua discordância ao texto Substitutivo, apresentado pelo Relator Geninho Zuliani, no ensejo de que a proposta alternativa seja incorporada ao texto que será votado pela Câmara dos Deputados, confirmando, assim, o compromisso com a eficiência, com a melhoria da prestação dos serviços e com a universalização do saneamento básico no Brasil.

A Diretoria

Compartilhe

Confira também nossas publicações

Veja todas nossas
edições anteriores