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30/06/2021

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305 de 2010 –Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode ser compreendido como o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

A Lei traz ainda outra importante definição, conhecida como Gestão Integrada de Resíduos, que estabelece que as tomadas de decisões devem ser baseadas em ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Contudo, mesmo após dez anos da publicação deste importante marco legal, o Brasil ainda destina aproximadamente 25% dos seus Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para locais inapropriados (como lixões a céu aberto) e apresenta o índice de apenas 1,7% de reaproveitamento dos RSU pela via da triagem e reciclagem.

Portanto, contribuir para a erradicação dos lixões e para o aumento do reaproveitamento dos resíduos pela via da triagem, reciclagem e compostagem, é um dos objetivos do FGV-CEISA. Estudos sobre alternativas tecnológicas para o reaproveitamento energéticos dos resíduos também poderão ser desenvolvidos, sempre em busca de integrar os conceitos de Gestão de Resíduos aos elementos da Economia Circular e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS’s).