Valor Econômico
02/06/2021

Por Daniel Rittner

Texto define os critérios para avaliar a capacidade economica-financeira das empresas que operam os serviços de água e esgoto

Quase um ano após a entrada em vigência do novo marco legal do saneamento, aprovado pelo Congresso Nacional em junho de 2020, decreto presidencial publicado ontem estabelece os critérios para comprovação de capacidade econômico-financeira das companhias de água e esgoto que pretendem continuar operando esses serviços.

As empresas precisarão demonstrar que têm condições de cumprir a meta, definida pela Lei 14.026, de universalizar o saneamento (99% de fornecimento de água potável e 90% de tratamento de esgoto) até 2033. O decreto era o mais aguardado do novo marco porque significa, na prática, uma faixa de corte para as empresas que poderão ou não continuar à frente dos contratos já assinados.

Avaliação da capacidade econômica-financeira das empresas pelas agências reguladoras será feita em duas etapas

Diante da morosidade na publicação do decreto, começou a tramitar na Câmara um projeto do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) adiando os prazos estipulados na lei. O novo marco define o fim de março de 2022 como prazo máximo para que os contratos em vigência incorporem as metas de universalização.

Toda a discussão girava em torno de quais critérios aplicar. Na prática, tratava-se de colocar um sarrafo mais alto ou mais baixo para que as companhias estaduais (e algumas municipais) de água e esgoto consigam comprovar que podem, sim, entregar um serviço universal em 2033. Houve conflito entre os ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional na elaboração do decreto.

Parte do governo defendia que a regulamentação deveria esperar a análise dos vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro a trechos da lei. Em março, o Congresso decidiu manter esse vetos. No entanto, o decreto continuava sem sair e afligia o setor.

Finalmente, o texto publicado ontem cria um processo em duas etapas de avaliação da capacidade econômica-financeira das empresas pelas agências reguladoras estaduais, municipais ou regionais. Quem não conseguir superar essas barreiras, corre o risco de perder o contrato. As novas licitações são, por lei, abertas à iniciativa privada. Na legislação anterior, as prefeituras – titulares do serviço – podiam dar preferência às companhias de saneamento estaduais ou municipais, o que criava uma reserva de mercado.

Na primeira fase, será analisado o cumprimento de quatro índices referenciais mínimos dos indicadores. São eles: índice de margem líquida sem depreciação e amortização superior a zero; índice de grau de endividamento inferior ou igual a um; índice de retorno sobre patrimônio líquido superior a zero; e índice de suficiência de caixa superior a um.

A verificação será feita a partir da apresentação das demonstrações contábeis consolidadas do grupo econômico a que pertence o prestador dos últimos cinco exercícios financeiros, já exigíveis e devidamente auditados.

Na segunda etapa, as concessionárias terão avaliadas a adequação dos estudos de viabilidade e o plano de captação de recursos. Para obter a chancela, o prestador deverá comprovar que o plano está compatível com os estudos de viabilidade e que esses estudos resultam em um fluxo de caixa global com valor presente líquido igual ou superior a zero. Essa métrica é utilizada para saber qual o valor atual de um investimento e sua rentabilidade.

Os estudos de viabilidade deverão apresentar as estimativas de investimentos necessários para que as metas de universalização para cada contrato regular em vigor sejam atingidas – sejam de abastecimento de água ou de coleta e tratamento de esgoto – e informar qual investimento global será feito. Também precisarão demonstrar o fluxo de caixa global esperado para o prestador e para cada contrato regular em vigor, já com base nas metas de universalização dos serviços.

Os documentos têm que ser apresentados pelos prestadores de serviço a cada entidade reguladora responsável pela fiscalização dos contratos até 31 de dezembro deste ano. A data-limite para a finalização do processo, já considerando decisões sobre eventuais recursos administrativos, é 31 de março de 2022.