Valor Econômico
07/08/2020

Por Luísa Martins

Supremo Tribunal Federal decidiu que Constituições Estaduais não podem proibir que serviços nos municípios sejam prestados por empresas privadas

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Constituições Estaduais não podem proibir que serviços de saneamento nos municípios sejam prestados por empresas privadas. O caso julgado diz respeito especificamente ao Estado do Paraná, mas pode servir de precedente a outros casos semelhantes.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, segundo a qual a fixação das regras gerais de saneamento cabe à União, enquanto os municípios se encarregam de definir se o serviço será prestado de forma direta ou por delegação à iniciativa privada, mediante processo licitatório. O julgamento do caso se deu em plenário virtual.

Segundo a ministra, ao tornar obrigatório que serviços de saneamento e de abastecimento de água sejam prestados por empresas públicas, a Constituição paranaense usurpa competência dos municípios de legislar sobre esses temas, que são de interesse local.

“Do município foi retirada parcela de sua autonomia para, de maneira responsável e  atendendo às peculiaridades locais, observando-se os princípios constitucionais que regem a administração pública, buscar o melhor serviço à população”, escreveu a ministra do Supremo em seu voto.

O único que divergiu foi o ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, a possibilidade de exploração econômica dos serviços por meio da cobrança de tarifas e taxas é elemento de natureza política “que transcende o mero interesse da população local”.

De acordo com os advogados Arnoldo Wald e Marcus Vinicius Vita, autores da ação ajuizada pelo PHS em 2010, a decisão é condizente com as normas fixadas pelo novo marco regulatório do saneamento, uma vez que restabelece tanto o princípio da livre concorrência quanto o da autonomia dos municípios.

“É absolutamente nula, pela decisão do STF, qualquer norma estadual que vede a possibilidade de outorga dos serviços de saneamento à iniciativa privada”, afirmou Vita ao Valor.