Valor Econômico

29/12/2020

Por Rodrigo Carro — Do Rio

Rio abre caminho para a concessão da Cedae

47 prefeituras aderiram ao modelo de concessões desenhado pelo BNDES

Um decreto publicado na edição de ontem do “Diário Oficial” do Estado do Rio de Janeiro abriu caminho para a licitação de concessões de serviços de saneamento hoje prestados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A publicação do edital do processo está prevista para hoje, segundo confirmou a Secretaria de Estado da Casa Civil do Rio de Janeiro.

No decreto publicado ontem, o governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), autoriza “a abertura de procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência internacional” para a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ao todo, 47 prefeituras aderiram ao modelo de concessões desenhado pelo Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

As cidades foram divididas em quatro grandes blocos que englobam 90% da população coberta pela Cedae. O prazo da concessão dos serviços será de até 35 anos e o investimento total previsto ao longo do período é de R$ 31 bilhões.

Ações da Cedae foram dadas como contragarantia na contratação de um empréstimo concedido pelo banco BNP Paribas ao governo fluminense em 2017. O prazo para pagamento da dívida, que em valores atualizados soma R$ 4,5 bilhões, venceu no último dia 20 sem que tenha ocorrido a quitação. A União é avalista da operação de crédito.

“É algo que já está precificado pelo mercado”, opina o advogado Rodrigo Bertoccelli, sócio do escritório Felsberg Advogados. “Quem vai olhar [o edital] na vírgula são os consultores financeiros e os bancos. Isso vai estar precificado na taxa de juros dos financiamentos”, acrescenta o especialista na área de saneamento. Bertoccelli classifica como “um aspecto relevante, mas não substancial” o fato de as ações da Cedae terem sido dadas em contragarantia num financiamento em default.

Além dos papéis da Cedae, as contragarantias previstas em contrato incluem repasses federais e receitas próprias do governo fluminense. “O ideal é que Estado e União Federal se componham amigavelmente sobre a prorrogação do regime de recuperação fiscal e se assegure aos investidores que o governo federal não executará a contragarantia. Esta seria uma medida benéfica à atratividade do processo licitatório”, diz Patricia Sampaio, sócia de Rennó Penteado Sampaio Advogados.

Na semana passada, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a manutenção do Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). No entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o acordo de socorro financeiro entre o Rio e a União havia se encerrado em 5 de setembro.

A decisão de caráter liminar evitou a cobrança de R$ 2,9 bilhões em dívidas do Estado com a União. O texto, no entanto, não menciona o pedido do Estado do Rio para que se impeça a execução de contragarantias relacionadas ao empréstimo do BNP Paribas. Procurada comentar essa questão específica, a Secretaria estadual de Fazenda do Rio de Janeiro não se manifestou.