Estadão
24/01/2020

Gustavo Milaré*

Bastante aguardado por muitos setores da economia nacional e tido como “fundamental” por diversos especialistas na matéria, o projeto de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências (PL nº 10.220/2018) deve ser votado pela Câmara dos Deputados já agora em fevereiro, após o término do recesso dos parlamentares.

Recentemente revisado por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o texto traz diversas novidades para tentar adequar a Lei nº 11.101/2005 à realidade atual do país e corrigir alguns dos seus pontos, que não se mostraram efetivos ou eficazes na prática, ao longo dos seus quase 15 anos de vigência.

Longe de se prestar a reparar todas as deficiências da Lei de Recuperação Judicial e Falências, como já duramente criticado pelo mercado em inúmeras oportunidades, sobretudo porque partiu da exigência de ser um texto de “consenso”, do qual, por isso, foram excluídos pontos polêmicos (como alienação fiduciária e recuperação judicial do produtor rural), o projeto de lei mostra-se “menos pior” do que a sua proposta original, enviada ao Congresso em regime de urgência pelo ex-presidente Michel Temer em maio de 2018.

De fato, a reação intensa a essa proposta por diversos juristas, acadêmicos, advogados, juízes, administradores judiciais e representantes de classe, chamados em conjunto de “grupo de consenso”, foi imprescindível para tornar o projeto de lei minimamente benéfico ao sistema jurídico e à economia do Brasil.

Agora, resta aguardar a sua prometida votação prioritária pela Câmara dos Deputados e, se aprovado, a efetiva melhora dos resultados dos processos de recuperação ou falência no país.

*Gustavo Milaré é advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados