Valor Econômico
22/01/2020

Por Marta Watanabe

Governos regionais acentuam disparidade entre regimes

A retirada dos Estados e municípios da reforma previdenciária aprovada em âmbito federal vai criar grandes diferenças nas condições de aposentadoria entre os servidores dos governos regionais. Alguns governadores conseguiram aprovar a idade mínima de acordo com as mudanças na área federal e aplicar novas regras de cálculo dos benefícios. Outros se limitaram a seguir a mudança de alíquota da contribuição previdenciária, obrigatoriamente estabelecida a Estados e municípios pela Emenda Constitucional 103/2019.

Os servidores dos Estados que fizeram mudanças na idade mínima obedecerão, na regra geral, os parâmetros da reforma federal: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, os Estados terão de adotar alíquota de 14% para a contribuição previdenciária dos servidores ou seguir a tabela progressiva, com alíquotas que vão de 7,5% a 22%, conforme a faixa salarial. Isso levou a grandes disparidades entre as legislações locais.

Com a reforma, Estados e municípios também foram autorizados a recolher a contribuição dos aposentados. Nesse ponto também houve grande disparidade. Alagoas vai cobrar 14% sobre o valor que exceder o salário mínimo. Ceará, a mesma alíquota a partir de dois mínimos. Mato Grosso adotará os 14% para benefícios superiores a R$ 3 mil e o Paraná, a partir de três salários mínimos. No Espírito Santo, essa alíquota será cobrada apenas acima do valor do teto do benefício do Regime Geral da Previdência Social, que atualmente é de R$ 6.101,06.

As reformas são fundamentais para os orçamentos de Estados e municípios. Dados do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV) mostram que, em 2017, para cada cem servidores estaduais ativos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) existiam 88 inativos ou pensionistas. Em Estados como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro, o número de inativos já superava o de funcionários em atividade.