De acordo com parecer da PGR, a Lei nº 13.303/2016 é inconstitucional por submeter esse grupo de empresas a regime jurídico de empresas privadas.

Por Luciana Melo Costa – Assessoria de Comunicação da Aesbe

Em parecer divulgado na segunda-feira (18) pela Procuradoria-Geral da República, a representante do órgão, Raquel Dodge, se posicionou contrária à aplicação da Lei nº 13.303/2016 nas empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos em regime de monopólio. De acordo com o parecer da procuradora-geral, a extensão desse dispositivo a esse grupo de empresas implica submetê-las a regime jurídico próprio de empresas privadas, quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, o que contraria o entendido em decisões anteriores.

Para Dodge, essa ampliação sustenta a inconstitucionalidade da excessiva abrangência da norma, uma vez que, a autorização de edição de estatuto jurídico de empresas estatais que explorar atividades econômicas em sentido estrito não se aplica apenas, conforme previsto no art. 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

O parecer divulgado nesta segunda-feira analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.624/DF, interposto pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (FENAEE) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF/CUT).

A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.