O Globo

Por Renata Vieira
09/10/2019

Relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) permite prorrogação por cinco anos

BRASÍLIA – O deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) apresentou, nesta quartafeira, seu parecer sobre o projeto de lei que atualiza o marco legal do saneamento básico. O relatório impede novos contratos de programa, hoje firmados entre companhias estaduais de saneamento e municípios sem a necessidade de licitação (e com renovação automática), mas permite uma prorrogação desses contratos em cinco anos, desde que cumpridas exigências de universalização dos serviços de água e esgoto.

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Até então, o texto aprovado pelo Senado previa que os contratos de programa poderiam ser renovados uma única vez, mas sem delimitar o prazo da renovação. Na prática, isso poderia significar mais 30 anos de prestação do serviço nesses moldes.

O parecer de Zuliani determina que, em situações em que a prestação de serviço entre a companhia de saneamento e o município não está contratualizada, poderá ser estabelecido um contrato de programa em até cinco anos, desde que cumpridas metas bem delimitadas de universalização dos serviços de água esgoto na cidade em questão, associadas à comprovação, por parte da empresa, de capacidade econômico-financeira para efetivá-las.

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Entre as obrigações das empresas estão a comprovação da cobertura do serviço de água em 90%, e do serviço de coleta e tratamento de esgoto em 60%, na data de publicação da lei.

O prazo final desses contratos também não poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2033 – horizonte definido pela legislação, ainda em 2007, para universalizar o saneamento básico no país.

A redação do deputado tenta equilibrar o cabo de guerra entre a equipe econômica e as empresas estatais de saneamento. Por um lado, o governo quer estabelecer a licitação obrigatória, criando um ambiente de livre concorrência entre estatais e empresas privadas. De outro, as companhias estaduais temem que a medida inviabilize sua atuação.

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Elas argumentam ainda que a abertura total do mercado pode prejudicar municípios pequenos, que seriam vistos como pouco rentáveis num sistema de licitação mandatório. O texto em discussão pelos deputados, porém, prevê a criação de blocos de cidades numa licitação, de maneira a garantir a prestação do serviço de forma regionalizada.

O novo texto também especifica que os contratos de saneamento em vigor terão um ano para definir metas quantitativas de universalização dos serviços. Por meio dessa exigência, o governo poderá monitorar se as empresas estão, de fato, avançando na ampliação e melhoria de seus serviços.

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A matéria, que reuniu o projeto de lei aprovado pelo Senado, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e outros oito projetos, deve ser encaminhada ao plenário da Câmara no próximo mês, mas oposição promete obstruir os trabalhos ainda na comissão especial, que tem até o final de outubro para analisar o texto de Zuliani.

O tema foi retomado após o fracasso, no Congresso, de duas medidas provisórias que tratavam do assunto. O objetivo do governo é abrir esse mercado a iniciativa privada e, com mais competição, avançar na universalização dos serviços de água e esgoto. As estatais de saneamento, porém, temem que as novas regras inviabilizem sua atuação. Hoje, quase metade de toda a população brasileira não têm acesso à devida coleta e tratamento de esgoto.

Estima-se que o Brasil precisará mais do que duplicar o investimento anual na infraestrutura de saneamento para conseguir universalizar o serviço na próxima década. Hoje, o nível de investimento está em R$ 10 bilhões ao ano.