Brasil 61

05/03/2021

*Por Carolina Moraes Estrela

O saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, mas a realidade do tratamento de água, esgoto e lixo no Brasil ainda enfrenta dificuldades que interferem em aspectos econômicos, sociais e de saúde. Para combater essas problemáticas, uma nova legislação entrou em vigor, com metas arrojadas. 

O novo Marco Legal do Saneamento Básico prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, com injeção de mais investimentos privados, busca ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90%, até o final de 2033, além de instituir a cobrança pelos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos até 15 de julho de 2021. 

Para esclarecer essas metas e planos, Carolina Moraes Estrela, presidente do Fórum Nacional de Secretários e Gestores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, concedeu uma entrevista exclusiva ao portal Brasil61.com. A especialista ressaltou que hoje o Brasil tem mais municípios com lixões a céu aberto do que cidades que já fazem a destinação adequada do mesmo, e que a qualidade ambiental urbana precisa ser debatida com urgência em um País que tem 89% dos moradores nas cidades.

“O saneamento básico é composto por serviços como o tratamento da água, do esgoto, a coleta de resíduos, a limpeza urbana, a drenagem, infraestrutura. O nível de saneamento de um País consegue dizer se ele é desenvolvido ou não, e a falta de acesso ao serviço de saneamento básico é uma das principais causas da mortalidade infantil, por exemplo.”

No assunto das mudanças do marco legal, destaca-se que, com a legislação anterior, prefeitos e governadores podiam firmar termos de parceria com estatais sem licitação. A partir do novo texto, é obrigatória a abertura de licitação, em que podem concorrer prestadores de serviço públicos ou privados. Outra alteração do novo marco diz respeito à cobrança, como detalhou Carolina.

“Os municípios têm até julho de 2021 para criação de cobrança do serviço de coleta de lixo e também estabelecer parâmetros de cobrança, que é uma competência do Executivo municipal. O novo marco traz, também, a possibilidade de que essas prefeituras façam a cobrança através de concessionárias, da conta de água, luz ou mesmo no IPTU. O não estabelecimento dessa forma de cobrança pode repercutir em uma possível ação de renúncia de receita por parte do gestor público.”

Carolina também aconselhou gestores municipais a debaterem o tema com especialistas para alcançar os planejamentos. “O estabelecimento de um grupo de trabalho é muito importante, com metas bem definidas, para que se cumpra o prazo determinado na legislação”, avaliou. 

*Carolina Moraes Estrela, presidente do Fórum Nacional de Secretários e Gestores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos