Por Fabio Graner, Edna Simão e Fábio Pupo – Valor Econômico

21/02/2019 – 05:00

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, encaminharam ontem ao Congresso a esperada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reforma a Previdência Social e promete economizar R$ 161 bilhões em quatro anos – R$ 1,07 trilhão em uma década. A proposta traz regras mais duras para a aposentadoria dos funcionários públicos, que hoje podem se aposentar bem mais cedo que os trabalhadores do setor privado e com direito de receber, em sua maioria, o último salário.

O texto atinge praticamente todos os setores, com exceção da carreira militar, que terá regras específicas em projeto de lei a ser enviado ao Legislativo em 30 dias, promete o governo. A reforma separa os programas de assistência social do orçamento da Previdência, uma novidade introduzida na Constituição de 1988. O argumento é o de que os programas sociais não recebem contribuição dos beneficiários.

A reforma define como regra geral a exigência de idade mínima para a aposentadoria: 62 anos no caso das mulheres e 65, no dos homens, regra que valerá no fim dos 12 anos do período de transição. Além disso, o tempo mínimo de contribuição para o INSS será de 20 anos e o benefício, calculado a partir da média de 100% das contribuições realizadas, mas só terá direito ao teto quem contribuir por pelo menos 40 anos.

No caso dos servidores públicos, a idade mínima será a mesma exigida pelo INSS, com exceção de carreiras como policiais, agentes penitenciários e professores. O tempo mínimo de contribuição, porém, será maior, de 25 anos, como regra geral para o funcionalismo. O mesmo será aplicado para o funcionalismo dos Estados e municípios. Se continuar a haver déficits financeiro e atuarial, Estados, municípios e Distrito Federal terão que ampliar as alíquotas de contribuição para 14% tanto dos ativos quanto dos inativos.

Os servidores que ingressaram no setor público antes de 2003 permanecem com o direito à aposentadoria integral se cumprida a idade mínima. Para os que entraram após 2003, aplicam-se os mesmos critérios do setor privado propostos na PEC para o cálculo do benefício. Tanto a transição quanto as contribuições à Previdência ficarão mais pesadas para os servidores, se aprovada a proposta de reforma.

Além de tornar mais rígidas as regras de acesso à aposentadoria, a PEC cria sistema progressivo de contribuições para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada e reduz a possibilidade de acumulação de benefícios, entre outras iniciativas. O princípio da reforma é “quem ganha mais paga mais”. O objetivo final é garantir a solvência do setor público.