Estadão
29/01/2020

Por Rodrigo Eduardo Mariano*

A escolha do regime tributário é um dos passos iniciais do processo de abertura de uma empresa, e que perdura por todo seu tempo de atividade, sendo, portanto, uma escolha fundamental e de grande impacto para o sucesso da empresa.

O regime de tributação é reflexo dos ganhos empresariais, do alcance de sua atuação e de sua estrutura interna. Escolher o melhor regime tributário é essencial para a definição correta da carga tributária devida, sob pena de pagar tributos a maior.

O trabalho desenvolvido pelo setor contábil revela-se não apenas como o cumprimento de obrigações fiscais, mas também como uma verdadeira estratégia de economia de recursos e otimização financeira, permitindo maiores investimentos.

Logo, por meio do levantamento periódico do faturamento da empresa, será possível seu enquadramento ideal em um regime tributário. Com exceção do Simples Nacional, a opção valerá por todo o ano-calendário, portanto, deve ser realizada com cautela.

Por meio da análise dos fatores corretos, que possuam relevância na dinâmica da empresa, a equipe de profissionais contábeis procederá com o enquadramento, dentre os regimes de tributação existentes.

O processo de enquadramento em um regime de tributação

Ao final de cada ano, será iniciado o processo de escolha do regime tributário da empresa, que valerá pelo próximo ano. Dessa forma, a base de cálculo para a escolha do regime é, basicamente, o faturamento anual que a companhia obteve.

Fatores como o segmento de atuação da empresa, despesas operacionais e a estabilidade do fluxo de caixa também devem ser levados em consideração. Diante dessas informações, a empresa pode formalizar sua opção, enquadrando-se em um regime fiscal.

Importante ressaltar a necessidade de atenção às restrições para optar pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, que trazem alguns requisitos mínimos para o seu enquadramento.

Os regimes tributários existentes e suas aplicações práticas

Para cada tipo de empresa, há uma espécie ideal de regime fiscal, de acordo com o faturamento, atividade econômica, segmento de mercado, dentre outros fatores.

Simples Nacional

Criado através da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Simples Nacional é o regime de tributação que é escolhido, geralmente, por microempresas e empresas de pequeno porte.

O Simples Nacional foi pensado para os pequenos negócios, e sua principal característica é a unificação do pagamento dos tributos em uma guia unificada, o DAS.

Sendo assim, para optar pelo Simples Nacional, o faturamento anual bruto de uma microempresa deverá ser de até R$ 360.000,00, e o de uma empresa de pequeno porte estará compreendido entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00.

A opção, como também a exclusão, será feita de forma eletrônica, até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário. O Simples Nacional é, portanto, menos burocrático, com alíquotas que variam entre 4,5% e 16,93%.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é vantajoso para as grandes empresas, que possuem alto faturamento, com estabilidade do fluxo de caixa.

Nesse regime de tributação, as alíquotas irão variar conforme a presunção de lucro para cada atividade econômica, previstas em lei, sendo, geralmente, menores que o real faturamento que a empresa irá obter em determinado período.

Para ser enquadrada no regime do Lucro Presumido, a empresa deve obter faturamento anual bruto de até R$ 78 milhões. O PIS e COFINS serão calculados de forma cumulativa, com alíquota total de 3,65% sobre o faturamento.

Já o imposto de renda e as contribuições sociais serão contabilizadas de acordo com uma receita bruta pré-determinada.

Lucro Real

O Lucro Real é o mais complexo dentre os regimes de tributação existentes na legislação e de enquadramento compulsório em alguns casos.

Para empresas que já atingem faturamentos demasiadamente maiores, mas que ainda apresentam instabilidades em seu fluxo de caixa, o Lucro Real é a opção mais adequada. Qualquer empresa poderá optar pelo Lucro Real e, em caso de faturamento acima de R$ 78 milhões, o enquadramento será obrigatório.

Nesse regime, as alíquotas serão calculadas com base no real lucro, ou prejuízo, da empresa, considerando, portanto, ganhos e despesas. O imposto de renda será contabilizado com base no valor do lucro líquido alcançado ao final da demonstração contabilizado com base no valor do lucro líquido, alcançado ao final da demonstração contábil.

Fatores de relevância a serem considerados

Além dos requisitos básicos, alguns fatores também devem ser considerados no momento de optar por um regime específico. A margem de lucro e as projeções de expansão de mercado influenciam, consideravelmente, na opção por um regime de tributação, pois podem limitar a atividade de uma empresa.

Objetivos bem definidos simplificam o processo de enquadramento, pois irão guiar os profissionais contábeis nesta escolha.

O papel do planejamento tributário

O planejamento tributário possui função crucial no procedimento de escolha do regime de tributação.

Portanto, por meio da concepção de um planejamento tributário bem estruturado, que compreenda toda a dinâmica do negócio, será possível identificar o melhor regime, além das alternativas de redução da carga tributária, essencial para a manutenção financeira de uma empresa.

* Rodrigo Eduardo Mariano é advogado, especialista e mestre em Direito Público e Tributário, Sócio Fundador do escritório R Mariano Advogados – Studio Law, Sócio Diretor do Grupo Studio e Membro da Diretoria de Assuntos Legislativos do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo.