Estadão
20/07/2020

Por Guilherme Checco

Investimento e vontade política são alguns dos desafios

Na última quarta-feira (15/07) o presidente Jair Bolsonaro sancionou com 11 vetos o novo marco legal do saneamento, agora, a Lei Federal No. 14.026. Um destes vetos, referente ao artigo 16, reanimou uma disputa que aparentemente já havia sido superada. Este debate seguramente terá desdobramentos, especialmente porque extingue a possibilidade de renovação dos contratos de programa vigentes das empresas estaduais de saneamento. Agora, os senadores e deputados têm o prazo constitucional de 30 dias corridos para possivelmente derrubar o veto em sessão conjunta do Congresso Nacional. Vale a lembrança de que esse debate vinha sendo travado no Legislativo desde julho de 2018 e agora se encaminha para sua última etapa, finalmente.

De toda sorte a nova lei abre um novo capítulo da história do saneamento básico no Brasil, estabelecendo o compromisso legal do Estado brasileiro com a universalização, aprimorando instrumentos legais-normativos, permitindo uma maior concorrência e propondo uma melhor articulação interfederativa sobre a regulação dos serviços. Esta nova etapa da política de saneamento traz consigo alguns aprendizados da trajetória que perpassou o Planasa e o Banco Nacional de Habitação (BNH) a partir da década de 1960 e a consolidação da Lei Federal No. 11.445 de 2007 que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Entretanto, ainda há um caminho a ser traçado para que o Brasil estabeleça uma Política Pública, com “P” maiúsculo, nesse setor.

O primeiro aspecto relevante é exatamente os investimentos necessários para alcançar a universalização do acesso destes dois direitos humanos até 2033, montante estimado pelo próprio governo federal na ordem de R$ 500 a R$ 750 bilhões. A máxima do estrategista do então candidato à presidência da república dos EUA, Bill Clinton, dá o tom necessário: “It’s the economy, stupid”. Não é bem-vinda a ilusão de que uma maior concorrência com players privados para angariar contratos de prestação de serviços será suficiente para dar conta de todos os investimentos necessários. Investimentos públicos e acesso à crédito serão (já deveriam ser) uma prioridade de primeira ordem. O BNDES e outros bancos de fomento deverão ter uma postura protagonista nesse processo. Sozinho, os atores privados seguramente não conseguirão atender essa demanda, nessa velocidade.

E, do lado do investimento público, serão necessários investimentos significativos, complementares ao capital privado. Mais uma vez, infelizmente, o retrato dos últimos anos indica uma queda progressiva nos recursos neste setor. Segundo os dados do Painel do Orçamento da União, com dados sistematizados pelo Ministério da Economia, os programas de saneamento básico rural e urbano contaram em 2019 com apenas R$ 1,8 bilhão de investimentos. E efetivamente esse valor vem caindo de forma progressiva ao longo dos anos. Em 2018 foram R$ 1,9 bilhão, em 2017 R$ 2,3 bilhões e 2016 R$ 3,6 bilhões.

Aqui talvez esteja o primeiro grande equívoco daqueles que compreendem a nova lei como a “salvadora da pátria”. Uma maior participação de prestadores privados neste mercado não exime o Estado de ter uma posição de extremo protagonismo nesse processo, considerando desde os investimentos necessários, e de alta monta, e até mesmo com suas competências indelegáveis. Compreender a dimensão dos direitos humanos nesse debate é central para ter essa clareza, uma vez que ela indica que o Estado tem a função precípua de garantir que as condições do acesso ao saneamento básico melhorem de forma progressiva, envidando todos os recursos (financeiros e não-financeiros) disponíveis para alcançar a universalização. A partir dessa lente, a indagação que fica é: o que o Estado brasileiro vem fazendo, em todas suas instâncias de governo (inclusive as agências reguladoras), para garantir esse direito? Pouco, muito pouco.

Atualmente, o debate sobre investimentos sempre esbarra na delicada situação fiscal do orçamento público, o que, de fato, representa um retrato fidedigno da realidade. Não obstante, essa lógica não pode e não deve ser utilizada como falso argumento para justificar a ausência do Estado brasileiro na melhoria progressiva rumo à universalização, no ritmo almejado pela sociedade brasileira. É claro que há a necessidade de aprimorar o gasto público, de gerar mais eficiência e de sanar as contas do Estado brasileiro. Não por acaso a reforma previdenciária foi feita e a prioridade do Congresso Nacional neste segundo semestre, conforme os presidentes das Casas vêm apontando, é a reforma tributária.

De toda sorte, o orçamento público existe, os recursos são escassos mais existentes. Trata-se de uma escolha de prioridade política. Mais do que isso, até mesmo do ponto de vista da alocação de recursos mais eficientes, os estudos são peremptórios ao afirmar que investimentos em saneamento básico refletem em menores custos no setor de saúde (numa ordem de 1 para 4), bem como melhoram outros setores como habitação, emprego e renda.

Esse é um ponto fundamental que a letra da lei não trata: prioridade política. Se a sociedade brasileira não exigir essa nova postura, o novo marco legal sozinho, ou os investimentos privados sozinhos, não serão suficientes para nosso país dar o salto civilizatório necessário e inadiável.

Existem outros aspectos centrais a serem considerados neste novo capítulo da história do saneamento. Como o governo federal está se estruturando para promover uma articulação federativa e apoiar para que 100% dos titulares do serviço tenham seus respectivos planejamentos? Esse é o primeiro passo para uma estratégia bem-sucedida, construindo junto com a sociedade as condições para a universalização. O último retrato do IBGE indicava que em 2018 somente 58% dos municípios tinham seus respectivos planos. A dimensão da sustentabilidade também ainda está longe de ter sido incorporada nesta política pública. Os alertas da ciência sobre os impactos das mudanças climáticas no ciclo hidrológico ainda parecem ser uma preocupação distante de um setor que, em sua grande maioria, opera a partir da lógica “do cano de captação para frente”. A Agência Nacional de Águas (ANA), com sua nova função de estabelecer diretrizes nacionais para a regulação, está preocupada com essa dimensão?

No poema grego Odisseia, reconhecido mundialmente, Homero retrata a longa viagem de Odisseu, cheia de contratempos, para retornar a sua terra natal depois de uma década de batalhas na Guerra de Troia. A guerra da sociedade brasileira, travada há anos, é pela dignidade humana de ter garantido esses dois direitos humanos fundamentais de acesso à água, coleta e tratamento de esgoto. A nova lei abre um novo capítulo, e há sim a possibilidade de avanços. Mas só teremos sucesso se a própria sociedade demandar que essa seja uma prioridade de primeira ordem e que isso reflita, inclusive, nos investimentos públicos.

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